Publicada lei que traz alterações aos quóruns de deliberação nas sociedades limitadas Lei nº 14.451/2022

Publicada a Lei nº 14.451/2022 que altera os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076 do Código Civil. Pela nova lei, a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização. A lei também flexibiliza a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo o quórum necessário para (i) a modificação do contrato social e (ii) a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação. Atualmente, o quórum previsto no Código Civil é de pelo menos 75% do capital social, mas, com a nova lei, será de mais da metade do capital social. As novas regras entram em vigor após decorridos 30 dias da publicação da lei no Diário Oficial da União (22/09).

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