Publicada Instrução Normativa do DREI para autenticação automática de livros empresariais

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração publicou em 22.02.2021, a nova Instrução Normativa DREI/SGD/ME Nº 82, de 19 de Fevereiro de 2021, a qual institui os procedimentos para autenticação automática dos livros empresariais, contábeis ou não.

A norma padroniza e simplifica o processo nas 27 Juntas Comerciais estaduais do país, sendo que tudo será realizado de forma digital para os livros contábeis, livros sociais previstos no artigo 100 da Lei de Sociedades Anônimas, inclusive dos agentes auxiliares do comércio (leiloeiros e tradutores públicos).

Referida norma permite a assinatura dos livros por meio de certificado digital emitido pela entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação de integridade e autoria de forma eletrônica.

Além disso, por meio da IN 82, a Junta Comercial se limitará a verificar as formalidades extrínsecas das informações e dados contidos nos termos de abertura e encerramento, não se responsabilizando expressamente pelos fatos e atos neles escriturados, a cargo do contabilista legalmente habilitado e do interessado.

Diferente do que ocorre atualmente em que apenas são levados a autenticação livros em branco, outro fato novo é que a Junta Comercial deverá autenticar livros já escriturados, sem verificação da sequência do número de ordem e do período de escrituração, enquanto os livros autenticados pelos processos anteriores à IN 82 deverão permanecer em uso até que se esgotem.

A Instrução Normativa entrará em vigor 120 (cento e vinte dias) após a data de sua publicação.

Nosso time de Societário & Contratos se coloca à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos.

Lucas Domingues do Lago, advogado especialista em Direito dos Contratos e Direito Societário.

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