Aprovação de contas

Nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social, os sócios, titular ou acionistas de sociedades empresárias limitadas, empresas individuais de responsabilidade limitada ou sociedades anônimas, respectivamente, devem examinar e aprovar as contas da Administração, Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras, de acordo com a legislação brasileira, especificamente o artigo 1.078 do Código Civil e o artigo 132 da Lei de Sociedade por Ações.

Essa aprovação das contas da Sociedade é importante para dar segurança à Administração em relação aos atos praticados durante o exercício social que se encerrou, de modo a exonerar os administradores, diretores e membros do Conselho Fiscal de eventual responsabilização, ressalvado os casos de simulação, erro ou dolo, com o consequente arquivamento e registro na Junta Comercial.

Assim, as empresas que encerram seus respectivos exercícios sociais em 31 de dezembro de 2020 têm até o final de abril do ano de 2021 para examinarem ou aprovarem suas contas.

Entre em contato com nosso time de Societário & Contratos para esclarecer suas dúvidas.

Lucas Domingues do Lago, advogado especialista em Direito dos Contratos e Direito Societário.

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