Alterações na Vigência da LGPD

É certo que todos aqueles que atuam ou se interessam pelo tema de privacidade e proteção de dados estão aguardando ansiosamente uma definição sobre a vigência da LGPD.

A MP 959/2020, que trata das medidas emergenciais relativas a COVID-19, foi aprovada pelo Senado Federal ontem (26/08/2020), porém com a supressão do artigo 4º que tratava da prorrogação da vigência da LGPD para 2021, esta questão restou prejudicada, não sendo votado pela Casa.

Em tese, sem a votação da prorrogação da LGPD para 2021, incluída na MP 959/2020, sua vigência retornaria à data inicial de 24/08/2020, mas considerando que houve alterações no texto-base da MP 959/2020, ainda é necessário a sanção ou veto do Presidente da República, o que deve ocorrer em até 15 dias úteis após o recebimento do projeto de lei de conversão nº 34/2020 na Casa Civil.

Então, somente após a sanção ou veto Presidencial é que a Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor. Lembrando que as penalidades e sanções administrativas previstas na LGPD somente poderão ser aplicadas a partir de 01 de agosto de 2021, conforme definido pela Lei nº 14.010/2020.

Além disso, hoje foi publicado o Decreto 10.474/2020, que define a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização e aplicação da lei.

Ainda que as punições e sanções administrativas só possam ser aplicadas a partir de agosto do ano que vem, fato é que com a LGDP entrando em vigor nos próximos dias e com a estrutura regimental da ANPD já definida, possibilita que os titulares de dados comecem a exercer seus direitos abarcados pela Lei.

Sendo assim, com a eficácia da LGPD, há diversos pontos de atenção que todos aqueles que atuam no tratamento de dados pessoais devem ter, e ainda fica um alerta para aqueles que que até o momento ainda não se adequaram à nova Lei.

Eduardo Menezes, nosso especialista em direito empresarial e proteção de dados. Erica Hiromi, nossa especialista em direito digital.

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