SISBAJUD: Novo sistema de penhora online promete maior efetividade na recuperação de créditos

O número de inadimplentes no Brasil alcança, aproximadamente, 63,8 milhões[1].  Com isso, multiplica-se a quantidade de processos judiciais para recuperação de créditos. No entanto, quase nunca, o pagamento é realizado voluntariamente pelo devedor, assim que passa a fazer parte de um processo judicial.

Como uma das principais soluções para alcance dos bens dos devedores inertes ao pagamento espontâneo, o Bacenjud, há 20 anos, é o sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, a fim de agilizar a obtenção de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, possibilitando a realização de bloqueios e  penhora online nas contas bancárias dos devedores.

Apesar de ser um excelente meio para viabilizar o pagamento de dívidas, grande parte dos devedores é criativo nas manobras de blindagem de seus bens, a fim de escapar das cobranças judiciais, enquanto o Bacenjud possui alcance restrito às instituições financeiras, com funcionalidades básicas de bloqueio e penhora de numerários.

Outro fator relevante, é que os meios de pagamentos, recebimentos, investimentos e transações, se modificaram com o decorrer dos anos, dando espaço aos ambientes virtuais, às fintechs, às intermediadoras de pagamentos e, até mesmo, os investimentos em criptomoedas, criaram ambientes que dificultaram a localização de ativos dos devedores.

A fim de obter maior efetividade e modernização ao sistema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco Central lançarão, em 25/08/2020, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), o qual substituirá o vintenário, Bacenjud.

A funcionalidade do novo sistema manterá o envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud.

Mas, a novidade é que permitirá a obtenção de informações detalhadas sobre extratos em conta corrente, realizará bloqueios, tanto de valores em conta corrente, como de ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, com alcance de outras instituições e produtos não abrangidos pelo sistema atual, como as fintechs e securitizadoras de crédito.

O sistema possibilitará, também, a emissão de ordens às instituições financeiras para obtenção de informações relevantes dos devedores, fornecendo cópia de contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, faturas do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS.

Haverá, ainda, a opção de o magistrado registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no Sisbajud, até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento e possuirá integração automática com o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

Para o Poder Judiciário, o Sisbajud permitirá: reduzir os prazos de tramitação dos processos; aumentar a efetividade das decisões judiciais; e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com o constante aperfeiçoamento do sistema. Para os credores, ele, certamente, será uma importante ferramenta para alcance do patrimônio dos devedores e redução dos altos níveis de inadimplência brasileiro.

JÉSSICA MELO DO NASCIMENTO, nossa especialista em Recuperação de Crédito


[1] https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/inadimplencia-aumenta-26-em-janeiro-segundo-serasa-experian

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