Em decorrência do aumento do número de ações judiciais em todo o Poder Judiciário, o protesto de títulos vêm se mostrando um importante instrumento para a recuperação de crédito, solucionando as demandas de forma mais célere.
Uma das facilidades para a recuperação desses créditos está prevista no Provimento nº 86/2019, que prevê a possibilidade de as pessoas físicas e jurídicas credoras, incluindo os bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, levarem seus títulos aos Cartórios para protesto gratuito contra o devedor inadimplente.
Ficará a cargo do devedor arcar com os custos do pagamento da dívida e dos emolumentos (taxas) dos cartórios, na regularização do nome.
Importante ressaltar, ainda, que a gratuidade se refere somente às custas cartorárias de apontamento de títulos a protestos, sendo devidamente debitadas do credor a taxa de distribuição, gravação eletrônica e serviços complementares.
Por fim, o texto prevê que os cartórios de protesto poderão parcelar os emolumentos e demais acréscimos legais, desde que os acréscimos legais sejam cobrados na primeira parcela.