Os produtos importados, sejam máquinas, equipamentos, matérias primas, partes e peças, insumos em geral, incorrem em vários custos no processo de aquisição, logística e desembaraço aduaneiro, até entrega final no destino.
É importante o importador saber negociar com seus fornecedores e também negociar com os prestadores de serviços nas áreas de logística e desembaraço aduaneiro, incluindo negociação de fretes internacionais, seguro, transporte e demais serviços.
Importante também é conhecer o fornecedor ou fornecedores, seus produtos, imagem no mercado, qualidade, capacidade de entrega no prazo combinado, condições de pagamento, INCOTERM, prazo de fabricação, prazo de entrega, garantias quanto à qualidade e aplicação dos produtos, etc.
Os cuidados das negociações e busca de garantias e segurança dependerá muito da natureza da compra, do equipamento, da matéria prima, da aplicação do produto e suas consequências para o importador e para o mercado consumidor.
Produtos como medicamentos têm especificações críticas e não permitem qualquer desvio ou tolerância, qualidade é essencial e absoluta na negociação. Mesmo se aplica a matérias primas para uso industrial que exijam especificações rigorosas e mesmo críticas. Isso exige investigações preliminares do fornecedor quanto à sua capacidade de produção e entrega na qualidade exigida. Exige-se também embalagem apropriada a cada tipo de produto para garantir sua integridade durante o embarque no exterior, trânsito internacional e tramitação aduaneira.
Além do custo da mercadoria que constará da fatura do fornecedor, o importador incorrerá em vários outros custos, impostos e taxas até receber a mercadoria em seu depósito industrial ou comercial.
Valor da mercadoria importada é composto basicamente de:
FCA – FOB – valor da mercadoria free on board no caso de embarque marítimo e FCA no caso de embarque aéreo, valor constante da fatura ou invoice;
FRETE – valor do frete aéreo ou marítimo constante dos respectivos conhecimento de embarque B/L ou AWB;
SEGURO – valor do seguro da mercadoria importada;
CIF – valor da mercadoria com frete e seguro ( cost, insurance, freight)
Os impostos de importação e demais custos aduaneiros são calculados sobre o valor CIF da
mercadoria importada.
Impostos, taxas e demais custos para desembaraço aduaneiro de importação:
II – Imposto de importação geralmente ad-valorem sobre o valor CIF da mercadoria
– Percentual variável conforme classificação fiscal da mercadoria por posição NCM na TEC – TARIFA EXTERNA COMUM.
– Alíquotas variam de 0% a 35% e até mais, sobre valor CIF da mercadoria.
IPI – imposto sobre produtos industrializados, incidente sobre o valor CIF + II;
– Alíquotas variam de 0% a 50% ou mais sobre valor CIF + II.
PIS – calculado sobre o valor aduaneiro ou CIF
COFINS – calculado sobre o valor aduaneiro ou CIF
ICMS – calculado “ por dentro” sobre valor CIF da mercadoria todos os impostos acima e o próprio ICMS ( cálculo por dentro).
No caso de S.Paulo, alíquota ICMS 18% o cálculo da base será ( CIF+II+IPI+PIS+COFINS)/ 0,82 e sobre este valor se calcula o imposto de 18%.
AFRMM – adicional de frete para renovação da marinha mercante, alíquota de 25% sobre o valor do frete marítimo.
ARMAZENAGEM – é cobrada como percentual de 0,25% a 0,30% sobre o valor CIF da mercadoria pelo primeiro período de 10 dias, com aumento substancial e em dobro nos períodos seguintes, sempre por período ou fração, além de movimentação da carga in/out, inspeção e várias outras taxas. As taxas variam de armazém na zona primária ou zona secundária, podendo ser maior que as indicadas acima.
DESPESAS PORTUÁRIAS OU AEROPORTUÁRIAS – com base no peso e cubagem da carga.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO – calculado na base peso e cubagem, o que for maior, variando conforme distância entre ponto de carregamento e entrega, havendo ainda cobrança de 0,10% a 0,13% sobre o valor da carga conforme NF Nota Fiscal de Entrada que acompanha toda mercadoria.
OUTRAS DESPESAS – várias outras despesas como capatazias, taxa de B/L, desconsolidação, Inspeção de madeira, scanner, desembaraço aduaneiro, devolução de container, etc.
Além dos impostos, taxas e custos acima, o importador deverá pagar a fatura emitida pelo fornecedor do exterior, fechando o câmbio e fazendo a remessa bancária, com débito imediato em sua conta pela taxa de câmbio do dia do pagamento.