Contratos sociais das sociedades limitadas devem ser conferidos e, possivelmente, alterados ante a entrada em vigor das alterações no Código Civil, introduzidas pela Lei nº 13.792/2019, que altera regras para a destituição de sócio administrador e exclusão de sócio minoritário.
A primeira das alterações atinge o artigo 1.063, §1º, do Código Civil, e refere-se ao quórum para destituição de sócio administrador, designado em contrato social, passando o quórum de 2/3 do capital social, anteriormente exigido, salvo estipulação contratual diversa, para a maioria absoluta, salvo estipulação contratual diversa.
Dessa forma, no silêncio do contrato social, deverá ser realizada uma alteração contratual para prever quórum diverso, caso não seja conveniente a necessidade de mera maioria absoluta para a destituição de administrador sócio designado em contrato social.
A outra alteração atinge o artigo 1.085 do Código Civil, simplificando a exclusão extrajudicial de sócio minoritário na hipótese do quadro social ser composto por apenas 2 sócios. Nessa situação, não mais será obrigatória a convocação de assembleia ou reunião de sócios para deliberar especificamente sobre o assunto.
Diante de tais alterações, recomendamos que seja realizada uma revisão nos contratos sociais das limitadas para as necessárias alterações, preservando os interesses dos sócios e em consonância com a nova legislação vigente.