Nova Lei do Ambiente dos Negócios

Em 26 de Agosto de 2021, o Governo Federal sancionou a Lei N. 14.195/21 (“Nova Lei do Ambiente dos Negócios”), cujo propósito principal é alterar e revogar alguns atos para desburocratizar e trazer inovações ao processo empresarial no Brasil, com o objetivo de fazer o país avançar pelo menos 20 posições no ranking Doing Business do Banco Mundial. 

As principais medidas da Nova Lei do Ambiente dos Negócios incluem: 

  • Facilitação para abertura e funcionamento de empresas: os órgãos e autoridades competentes terão 60 dias a contar da publicação da Nova Lei do Ambiente dos Negócios para implementar as mudanças. Dentre elas, (A) concessão automática, sem análise humana, de licenças de funcionamento, alvará e demais documentos para empresas em que o grau de risco da atividade seja considerado baixo ou médio; (B) a unificação dos cadastros fiscais em âmbito federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (C) a citação eletrônica de pessoas jurídicas; (D) o fim da exigência de residência para administradores estrangeiros, mediante a constituição de um procurador residente no Brasil com poderes para, até no mínimo, três anos após o término do prazo de gestão do administrador; (E) a adoção de livros societários digitais; (F) maior liberdade de horário de funcionamento; (G) supressão da exigência de estabelecimento físico para o exercício da atividade empresarial, que poderá ser um endereço virtual. 
  • Criação do Voto Plural: mecanismo oriundo da legislação dos Estados Unidos da América, passa a ser permitido em companhias abertas ou fechadas. Uma ação com voto plural permite que seu titular garanta o controle acionário da companhia mesmo que sua participação no capital social seja inferior a 10%, cuja criação depende de aprovação de maioria absoluta dos acionistas.
  • Extinção do tipo societário EIRELI: todas as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada atualmente em funcionamento serão transformadas em Sociedade Unipessoal Limitada, tipo societário que não exige a integralização de um capital social mínimo quando do momento da abertura da empresa.  
  • Facilitação do comércio exterior: simplificação para licenças, autorizações e requisitos administrativos, com a proibição de órgãos e entidades da administração pública exigirem documentação que não seja por meio de bilhete eletrônico único, com a padronização do pagamento de taxas de comércio internacional e a extinção do SISCOSERV, sistema do Ministério da Economia que consistia na obrigatoriedade de registro de informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior com relação a serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações patrimoniais em pessoas físicas ou jurídicas.

Verifica-se que o país passa por uma transformação que visa a facilitação e simplificação do ambiente de negócios e, nesse sentido, o Santos & Santana, por meio de sua equipe de Contratos e Societário, está à disposição para eventuais dúvidas, atualizações ou esclarecimentos sobre o tema no e-mail a seguir: [email protected]

Lucas Domingues do Lago e Ana Huang, advogados especialistas em Direito dos Contratos e Direito Societário.

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