A sigla ESG (Environmental, Social and Corporate Governance) não é novidade para o mundo corporativo, mas muitos empresários e executivos ainda não conhecem ou se preocupam com a aplicação dos conceitos atrelados à boa gestão socioambiental.
A crescente preocupação sobre o futuro climático e social do Planeta trouxe discussões importantes em assuntos relacionados aos riscos dos negócios e suas consequências. Trata-se de novo capítulo na gestão geral de riscos, abordada no texto publicado pelo S&S em abril de 2022.
Em setembro do ano passado, o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional publicaram um conjunto de normativas para que as instituições financeiras em relação à agenda ESG no país. As novas normas ampliaram a foco e transparência das informações relacionadas ao mapeamento de riscos relacionados às questões climáticas, e foram divididas em fases de aplicação até 2023.
A reboque da modernização do mapeamento de riscos, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) publicou, no último dia 30 de junho, a Circular nº 666/22 normativas de adequação à ESG das seguradoras e resseguradoras.
De acordo com a normativa, haverá uma primeira fase de ajuste, com enfoque qualitativo, das operações e relatórios. Na prática as empresas e executivos terão que se preocupar com os impactos climáticos que seus negócios, produtos ou serviços causarão.
Na rotina corporativa testes e verificações deverão ser rotineiros e expostos em relatórios periódicos. É o exemplo dos chamados testes de estresse climático passarão a integrar o portifólio de empresas e seus negócios.
É fundamental ressaltar que a gestão e a aderência à ESG acabarão por definir o chamado “score de risco” para as operações. Financiamentos ou seguros terão valores diferenciados em razão da aderência e efetiva aplicação de controle e riscos climáticos.
Ainda, a transparência (governança) das empresas e seus negócios determinarão o grau de risco que Bancos e Seguradoras poderão assumir.
Os casos de financiamentos ou seguros negados por risco ambiental já é uma realidade, mas no futuro a tendência é ocorrerem negativas em razão da simples falta de transparência.
A governança ambiental, social e corporativa será a forma de avaliar se uma empresa trabalha com foco e em razão de seus objetivos.
Esse é um caminho sem volta e o assessoramento jurídico será cada vez mais presente e necessário para a efetiva aderência aos conceitos, relatórios e normas internas da corporações e seus negócios.
É necessário, portanto, que o entendimento sobre a aplicação da Súmula 492 do STF ao caso concreto seja revisto pelos Tribunais, a fim de que, caso a Súmula permaneça vigente, as locadoras não sejam penalizadas por atos que não cometeram e não sejam responsabilizadas por pagar indenização, sem prévia previsão legal.