A preocupação com as fronteiras não é nenhuma novidade. É através delas que percorre enorme fluxo de trocas comerciais no mundo, tornando-as possíveis meios ou rotas para práticas de organizações criminosas internacionais como terrorismo, tráfico de drogas e armas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, entre outros ilícitos.
No Brasil não é diferente. Ou melhor: o problema de nossas fronteiras, com vasta extensão territorial e pouca fiscalização é ainda maior. Tanto é que a Receita Federal concede grandes benefícios às empresas que aderirem voluntariamente ao programa Operador Econômico Autorizado (OEA), cujo objetivo é garantir a segurança e a integridade das cargas de importação e exportação, bem como sua correta documentação e cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis, desde a origem no fabricante e exportador até a entrega ao destinatário final.
As empresas certificadas pelo programa conseguem agilizar os trâmites aduaneiros e reduzir o prazo de importação e exportação, além de custos portuários e de armazenagem. Enorme economia de tempo e dinheiro, amenizando também os estoques de segurança e o capital de giro para financiar essas operações.
Entre os benefícios concedidos pela Receita Federal às empresas certificadas estão o contato direto com o órgão para esclarecimentos, prioridade na análise de pedidos, prioridade e agilização dos trâmites aduaneiros de importação e exportação, desembaraço aduaneiro em canal verde, dispensa de fiscalização física e documental, despacho antecipado de importação antes da chegada da carga ao porto ou aeroporto, dispensa de garantia em trânsito aduaneiro DTA, prioridade nas consultas de classificação.
O programa Operador Econômico Autorizado (Authorized Economic Operator, em inglês) foi criado na década de 1990, na Suécia, pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). Hoje vigora em 62 países e está em fase de desenvolvimento e implantação em outros 20.
Para aderir ao programa, a empresa ou operador logístico deve manifestar seu interesse à Receita Federal, preencher formulários e planilhas, fornecer informações completas e submeter-se a uma rigorosa avaliação e fiscalização para comprovar que tem condições e estrutura para atender todas as exigências. Após autorizada, a aprovação é formalizada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA).
São três as modalidades de Certificação de Operador Econômico Autorizado: OEA-Segurança, OEA- Conformidade (OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2) e OEA- Pleno, que deve atender aos critérios de Segurança e Conformidade.
O programa exige muito da empresa e dos demais operadores logísticos e intervenientes nos processos de importação e exportação quanto à seriedade, idoneidade, rigor no cumprimento de suas obrigações fiscais e tributárias, organização eficiente, estrutura de controles e sistemas de segurança em toda cadeia logística, vigilância e controles nos armazéns, controle de acesso restrito e seguro, contratação de serviços de terceiros com certificação OEA (armazéns, transportadores, outros serviços), além de atendimento às regras de compliance.
Mas, é sem dúvida um bom caminho para as empresas que desejam celeridade e confiabilidade em seus processos de importação e exportação. Portanto, vale a pena investir e vislumbrar ganhos maiores e permanentes após a implementação do programa.
José Bueno é sócio do Santos & Santana Advogados.
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Fonte: DCI – 09/10/2017