DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

Até às 18h do dia 05 de Abril de 2021, o BACEN receberá declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) referentes à data-base de 31.12.2020. Trata-se de uma obrigação acessória para as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos de valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos) na data-base (USD 1 = R$ 5,189), conforme o novo piso previsto pela Resolução CMN nº 4.841, de 30 de julho de 2020.

O Banco Central do Brasil (“BACEN”) define ativos e valores de qualquer natureza, podendo ser: bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, planos de seguro, ações, títulos, créditos comerciais, dentre outros.

Estão dispensadas de prestar a declaração as pessoas que possuírem valores de qualquer natureza mantidos fora do país em montante inferior a US$ 1 milhão na data-base.

A entrega da declaração fora do prazo, assim como a entrega com erro ou vício ou a falta de entrega de declaração pela pessoa que esteja obrigada, sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas pelo Banco Central do Brasil nos termos da Resolução BACEN nº 3.854, de 27 de maio de 2010.

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Lucas Domingues do Lago, advogado especialista em Direito dos Contratos e Direito Societário.

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