Corrupção e representatividade

Por Paulo T. Vasconcellos

A Constituição Federal, ao estabelecer a tripartição de poderes, estabelece não apenas um sistema de pesos e contrapesos entre eles, como também o processo de escolha de seus representantes. Enquanto o Poder Judiciário tende a possuir uma função reativa, respondendo aos desvios da Lei, o Executivo e o Legislativo possuem função notoriamente mais ativa, formulando as políticas de atuação estatal e positivando as leis entendidas como necessárias ou relevantes. Por tal motivo, inclusive, os membros do Poder Judiciário não são eleitos pelo voto direto.

O governo do País é um delicado equilíbrio de poder entre o Legislativo e o Executivo, pois o Executivo encontra-se sob a restrição da legalidade e depende de determinações ocasionalmente claras e expressas, como no caso do orçamento. É fundamental, portanto, que o Executivo e o Legislativo estejam alinhados em termos de políticas públicas. É a tão almejada “maioria no Congresso”. Quanto mais distante o Executivo estiver de tal maioria, mais ele precisará fazer concessões políticas.

A Constituição Federal, entretanto, possui sistemática que torna a maioria congressual quase impossível de ser obtida em eleições, tornando obrigatória a negociação entre o Executivo e o Judiciário. Isso porque a Constituição Federal determina que o Presidente seja eleito pela maioria absoluta da população, enquanto a Câmara dos deputados possui limitações de um número máximo e mínimo de deputados por estado e o Senado possui representação idêntica de três senadores por Estados.

Como o Brasil possui divisão populacional extremamente desigual, na qual os Estados do Sul e Sudeste concentram a maior parte da população em um menor número de Estados, há um desequilíbrio patente.

Um Deputado Federal eleito por São Paulo representa os votos de 570.344 eleitores, enquanto um Deputado Federal eleito por Roraima representa 53.175 eleitores. Na Câmara dos Deputados, portanto, o voto de um Roraimense vale o voto de dez Paulistas. No Senado, a diferença é ainda mais gritante: o voto de um Roraimense equivale ao voto de noventa e três paulistas.

Deixando de lado o fato de que tal distorção demonstra que o Brasil não possui uma democracia na qual os votos possuem o mesmo valor, o maior prejuízo decorre do fato de que o Presidente é eleito pela maioria absoluta dos votos do país e o Congresso não. Dessa forma, o Sul e o Sudeste tendem a definir o Chefe do Executivo, mas o Centro-Oeste, Norte e Nordeste tendem a definir a maioria do Congresso. Como raramente há a convergência política entre as regiões, raramente o Partido do Presidente detém a maioria no Congresso.

É possível se defender que tal estrutura é relevante para controlar o poder outorgado ao Executivo, entretanto, o resultado é claro: para costurar a maioria no Congresso, é fundamental que o Executivo negocie com os Partidos com representação legislativa. Em países com regime democrático mais maduro e/ou em dias bons, essa negociação possui forte caráter ideológico. Em países menos maduros democraticamente ou em dias ruins, essa negociação envolve ministérios, verbas ou trocas de favores menos claras.

A corrupção no Brasil não é fruto, meramente, de uma cultura criminosa. É fruto de uma cultura criminosa e de um sistema político que cria distorções representativas e torna necessária a negociação entre os Poderes. Graças isso, o Brasil se distancia da democracia e se aproxima, mais do que o recomendável, de uma barganhocracia.

Link: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/corrupcao-e-representatividade/

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