AFAC: a importância do registro regular da operação

Há diversas formas de captação de recursos financeiros para empresas, sendo o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (“AFAC”) uma alternativa estratégica que não pode deixar de ser avaliada.

Por meio do presente artigo pretendemos destacar algumas questões sobre o tema, principalmente sobre a importância do registro regular da operação.

O AFAC é uma operação utilizada para realização de aporte na empresa em momentos estratégicos, seja para futuro aumento do capital social ou para atender demandas do fluxo de caixa.

O AFAC pode ser retratável ou irretratável. Quando a aplicação de recursos tiver o objetivo de aumentar o capital social, o AFAC será considerado irretratável, e, portanto, não poderá ser anulado ou alterado. Por sua vez, quando a finalidade do AFAC for prover recursos para a empresa por um curto período, será considerado retratável e o sócio ou acionista poderá reaver os valores aplicados.

Além de avaliar qual a melhor modalidade para os sócios ou acionistas, é de fundamental importância que seja formalizado um contrato entre o sócio ou acionista e a sociedade, contemplando o objetivo da transação (se retratável ou irretratável); prazo para integralização ou devolução; valor do aporte realizado; dentre outros pontos importantes.

Atualmente, o tema ganha importância não só em razão das suas vantagens práticas, como também em face das discussões travadas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Nesse sentido, o que comumente se discute é se a demora de capitalização do AFAC descaracteriza a operação, podendo o AFAC ser considerado mútuo.

Sobre esse ponto, cumpre-nos destacar a recente decisão da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), cujo entendimento foi de que a demora de capitalização em um AFAC não descaracteriza a operação, afastando a incidência de IOF (Processo nº 10980.723999/2015-11).

É importante lembrar que no mútuo há tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), enquanto no AFAC não há nenhum tipo de tributação.

Ainda que haja discussão favorável ao contribuinte sobre a (não) tributação relacionada à operação, para garantir maior segurança jurídica, é de suma importância que ela seja devidamente formalizada e registrada.

O AFAC também gera efeitos na esfera contábil e é essencial que haja o lançamento dos valores aportados de forma correta nos registros contábeis da empresa.

Resumindo, para que uma operação de aporte de capital possa ser considerada AFAC, é necessário:

▪ realizar um contrato adequado com as seguintes informações: o objetivo da transação, se
retratável ou irretratável; prazo para integralização ou devolução; e valor do aporte realizado.
▪ realizar o acréscimo do valor recebido no Contrato Social; e
▪ registrar o valor do aporte nos lançamentos contábeis da empresa.

É importante contar com a assessoria especializada de advogados e contadores para manter as operações de AFAC regulares, do ponto de vista societário, tributário e contábil.

Bruno Toscano, advogado da área de Contratos no S&S.

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