A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passa a vigorar a partir do dia 18 de setembro de 2020. Com isso, todas empresas que utilizam dados pessoais de seus clientes e/ou fornecedores, deverão adotar medidas para se adequar a ela.
Vale lembrar que as sanções (multas por descumprimento da LGPD) poderão ser aplicadas somente a partir de 01 de agosto de 2021. Porém, as empresas devem ficar atentas ao fato de que a vigência da Lei não afasta a possiblidade de ações judiciais ou fiscalizações por parte das diversas Agencias Controladoras, órgãos de proteção e defesa do consumidor e até mesmo do Ministério, podendo gerar um passivo considerável a quem ainda não se adequou.
A implementação de uma estrutura organizacional que vise atender as exigências trazidas pela LGPD deve ser gradual e bem arquitetada, de forma a assegurar sua adequação diante dos inúmeros requisitos trazidos pela Lei. Portanto, um bom plano de ação deverá estar no radar das empresas que possuem Dados Pessoais em sua base.
No caso das empresas que ainda não passaram pelo processo de adequação, ele deve ser priorizado e, para isso é fundamental o apoio jurídico especializado para auxiliar no mapeamento e mitigação dos riscos envolvidos no tratamento dos dados pessoais, de forma assertiva e eficaz.