A aplicação indiscriminada da Súmula 492 do STF gera grandes impactos para locadoras de veículos onerando o mercado e seus consumidores

Por Amanda Fagundes Magraner Empresas do ramo têm por sua atividade principal a locação de veículos de sua propriedade a terceiros, que, ao celebrarem o contrato, por livre e espontânea vontade, assumem a posição de locatários. Nessa relação, as partes devem observar os termos pactuados contratualmente e a legislação vigente. Nesse sentido, o locatário não deve […]