Novas Regras para Transporte Aéreo de Animais: o que muda com a Portaria ANAC nº 17.476/2025?

A Portaria nº 17.476/SAS, publicada pela ANAC na última semana, reforça a autonomia das companhias aéreas na definição de políticas para o transporte de animais, ao mesmo tempo em que estabelece novas diretrizes regulatórias sobre o tema.

Confira a seguir cinco pontos de atenção que merecem destaque na nova regulamentação:

1) Distinção entre animal de serviço e animal de suporte emocional

A nova Portaria reforça que apenas o cão-guia, conforme previsto na Lei nº 11.126/2005, é formalmente reconhecido como animal de serviço. Já os animais de suporte emocional, embora possam ser aceitos a critério da companhia aérea, não se equiparam legalmente aos animais de serviço, por não possuírem treinamento técnico específico nem respaldo normativo equivalente.

2) Natureza do serviço de transporte de animais

A nova Portaria reafirma que o transporte de animais de estimação e de suporte emocional configura-se como serviço acessório e facultativo, ou seja, não obrigatório por parte das companhias aéreas. Embora essa faculdade já estivesse prevista na norma anterior, o art. 2º, inciso IV da nova Portaria reforça a discricionariedade do transportador na oferta e execução desse serviço.

3) Sanções em caso de descumprimento por parte do passageiro

A nova Portaria estabelece que o passageiro responsável pelo animal deve cumprir integralmente as obrigações contratuais e seguir as orientações da equipe da companhia aérea e do piloto em comando. O descumprimento dessas orientações pode ensejar medidas administrativas, incluindo a negativa de embarque do animal, bem como eventuais ações relativas a atos de indisciplina a bordo.

4) Atendimento ao passageiro – novas exigências

A nova Portaria amplia as obrigações das companhias aéreas no atendimento ao passageiro que viaja com animal. Além do cumprimento das disposições do Capítulo IV da Resolução nº 400 da ANAC, que trata da disponibilização de canais de atendimento para dúvidas, solicitações e reclamações, as empresas devem agora oferecer suporte específico ao responsável pelo animal, tanto na etapa de comercialização do serviço quanto durante o transporte propriamente dito.

5) Possibilidade de sanções ao transportador

A Portaria estabelece que o descumprimento das obrigações por parte do transportador poderá acarretar a aplicação das sanções previstas na Resolução nº 400/2016 da ANAC. O texto também reforça a necessidade de prestação de assistência ao passageiro e ao animal, nos termos da regulamentação vigente, em casos de negativa de embarque motivada pela companhia aérea.

Recentemente, a 4ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.188.156‑PR, reafirmou a validade da portaria anterior ao decidir que animais de suporte emocional não podem ser equiparados aos cães‑guia para fins de transporte na cabine, mesmo em casos excepcionais alegados pelos tutores. O Tribunal reforçou que, na ausência de legislação específica sobre suporte emocional, compete às companhias aéreas estabelecer critérios técnicos e operacionais para o transporte desses animais. A decisão reforça a importância de preservar a segurança das operações aéreas, assegurando que o ambiente de bordo permaneça sob controle e em conformidade com os padrões regulatórios da aviação civil.

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