Lei 15.177 de 23 de julho de 2025

Com a recente publicação da Lei nº 15.177, em 24 de julho de 2025, a governança corporativa no Brasil ganha um novo patamar de exigência. Essa legislação torna obrigatória a reserva mínima de 30% das vagas em conselhos de administração para mulheres. A regra se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas; companhias abertas, por sua vez, têm a opção de aderir. O processo de implementação será gradual, começando com 10% na primeira eleição após a lei entrar em vigor, aumentando para 20% na segunda e alcançando os 30% na terceira eleição para os conselhos.

Ainda mais relevante, a Lei nº 15.177 vai além da cota geral: exige que, dentro dessas vagas destinadas a mulheres, pelo menos 30% sejam preenchidas por mulheres negras ou com deficiência. Essa medida é um passo concreto para fomentar uma diversidade mais profunda nos quadros de gestão. Paralelamente, a nova lei ajusta a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº 13.303/2016). Agora, as empresas devem detalhar em seus relatórios anuais as políticas de equidade, incluindo dados sobre a proporção de mulheres em diferentes níveis hierárquicos, em cargos de administração, e a remuneração, segregada por sexo, para funções similares, além da evolução comparativa desses indicadores.

O impacto dessa lei transcende a simples mudança na composição dos conselhos. Ela impulsiona uma transformação cultural nas organizações em busca de uma governança mais inclusiva e equitativa. Para empresas públicas e de economia mista, o descumprimento das novas regras pode ter sérias consequências, como a impossibilidade de o conselho de administração deliberar sobre matérias importantes. Diante desse cenário, é fundamental que as empresas revisitem suas estruturas de governança e ajam proativamente para se adequarem à nova legislação, garantindo não só a conformidade jurídica, mas também a construção de um ambiente corporativo mais diverso e preparado para o futuro.

A Lei 15.177 entrou em vigor na data de sua publicação, qual seja, 24/07/2025.

Confira o texto integral dessa lei clicando aqui.

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