PL 4758/2020: REGULAMENTAÇÃO DO TRUST NO BRASIL

A Câmara dos Deputados começou a analisar o Projeto de Lei4758/2020 de autoria do Deputado Enrico Misasi do Partido Verde (PV/SP),que pretende regulamentar o trust no Brasil. Trata-se de uma estrutura que só existe no exterior, muito utilizada para planejamentos patrimoniais sucessórios e com finalidade lícita.

O trust consiste na operação em que um proprietário de certo bem, denominado settlor, afeta-o a uma determinada finalidade e o transmite a um terceiro (trustee), que o recebe com o encargo de dar cumprimento a essa finalidade e, uma vez cumprida, transmiti-lo a um beneficiário(denominado cestui que trust), que pode ser o próprio proprietário transmitente do bem (settlor).

Em outras palavras, por meio do texto de apresentação desse PL se pretende introduzir na legislação brasileira o “contrato de fidúcia”, negócio jurídico pelo qual o fiduciante transmite ao fiduciário certos bens e direitos afim de que o fiduciário os administre em proveito do próprio fiduciante ou de um terceiro, nos exatos termos estabelecidos no ato de constituição da fidúcia.

Tal como o trust, os bens objeto da fidúcia são transmitidos ao fiduciários em que integrem o seu patrimônio, sendo alocados em um patrimônio separado afetados a determinada finalidade, vedada a apropriação dos bens pelo fiduciário em proveito próprio. O PL elenca também as diretrizes a serem observadas e como ocorrerá a formalização do instrumento contratual.

No Brasil, há determinados precedentes legislativos que regulamentam a propriedade fiduciária e a afetação, mas restringem-se a hipóteses de incorporação imobiliária, garantia fiduciária, securitização de créditos, dentre outras atividades. Nessas operações, consumidores e investidores têm seus interesses envolvidos, sendo exigidos do administrador deveres fiduciários na gestão dos bens.

Dessa forma, em que pese o PL tratar apenas de questões de natureza civil, é nesse contexto que o mecanismo de proteção patrimonial é proposto por meio da figura do trust, um instrumento de planejamento sucessório que pode gerar benefício às famílias ao colocar os bens com um profissional especializado, com regramentos e cláusulas preestabelecidas e de forma clara.

Atualmente o PL encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do Deputado Eduardo Cury do PSDB/SP, aguardando parecer conclusivo, após o transcurso do prazo de apresentação sem qualquer emenda.

Nosso time de Societário & Contratos se coloca à disposição para esclarecer suas dúvidas.

Lucas Domingues do Lago, advogado especialista em Direito dos Contratos e Direito Societário.

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