{"id":906,"date":"2019-03-08T16:36:17","date_gmt":"2019-03-08T19:36:17","guid":{"rendered":"https:\/\/wordpress-471455-1551713.cloudwaysapps.com\/?p=906"},"modified":"2020-10-26T12:01:13","modified_gmt":"2020-10-26T15:01:13","slug":"as-solucoes-alternativas-de-conflito-no-ambito-do-direito-do-consumidor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/as-solucoes-alternativas-de-conflito-no-ambito-do-direito-do-consumidor\/","title":{"rendered":"As solu\u00e7\u00f5es alternativas de conflito no \u00e2mbito do Direito do Consumidor"},"content":{"rendered":"
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As solu\u00e7\u00f5es alternativas de conflitos beneficiam a todos os envolvidos. O tema, cada vez mais em evid\u00eancia,
\nprincipalmente no \u00e2mbito do direito do consumidor, merece ser desenvolvido e difundido, j\u00e1 que tanto as empresas quanto os consumidores s\u00e3o favorecidos pela celeridade das solu\u00e7\u00f5es dos conflitos e pelas rela\u00e7\u00f5es \u201cganha-ganha\u201d, termo comumente utilizado para descrever rela\u00e7\u00f5es em que ningu\u00e9m perde ou se sente lesado.<\/p>

O objetivo das formas alternativas de solu\u00e7\u00e3o de conflitos \u00e9 que as solu\u00e7\u00f5es sejam apresentadas antes mesmo de que as quest\u00f5es se tornem objetos de a\u00e7\u00f5es ou, quando j\u00e1 propostas as a\u00e7\u00f5es, antes de que o juiz sentencie.<\/p>

Como largamente exposto no campo do Processo Civil, as demandas podem ser definidas como pretens\u00f5es resistidas, ou seja, inten\u00e7\u00f5es de um primeiro que n\u00e3o admitidas de pronto por um segundo, passam a ser enfrentadas. Se de um ponto um primeiro pretende um objeto ou um objetivo, h\u00e1 um segundo a resistir que tais pretens\u00f5es lhes sejam entregues. Assim, formam-se as lides.<\/span><\/p>

Nas quest\u00f5es que versam sobre Direito do Consumidor, principalmente as que envolvem menor complexidade, apesar de n\u00e3o haver a obrigatoriedade de que as empresas proponham acordos ao reclamante, \u00e9 poss\u00edvel, a apresenta\u00e7\u00e3o de propostas que visam sanar de imediato o problema alegado pelo consumidor.<\/span><\/p>

Para tanto, \u00e9 de suma import\u00e2ncia que as empresas disponibilizem canais de atendimento ao consumidor e que estes canais tenham contato direto com o departamento jur\u00eddico ou escrit\u00f3rio de advocacia que lhes assistem.<\/span><\/p>

A comunica\u00e7\u00e3o aberta com o consumidor, proporciona \u00e0s empresas a oportunidade de intensificar o desenvolvimento de melhorias, bem como o aperfei\u00e7oamento de pol\u00edticas de acordo, quando assim for cab\u00edvel.<\/span><\/p>

As empresas de diversos ramos de atua\u00e7\u00e3o utilizam-se de formas n\u00e3o judiciais de solu\u00e7\u00e3o de conflito, bem como valem-se do disposto no art. 139, inciso V, do C\u00f3digo de Processo Civil, que por sua vez, estabelece que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposi\u00e7\u00e3o, preferencialmente com aux\u00edlio de conciliadores e mediadores judiciais”, propondo solu\u00e7\u00f5es ao consumidor antes de iniciada a a\u00e7\u00e3o judicial, ou em seu curso, antes de prolatada a senten\u00e7a.<\/span><\/p>

Os acordos propostos antes do in\u00edcio da a\u00e7\u00e3o, ou ainda que no curso do processo, antes mesmo de que a senten\u00e7a seja proferida, al\u00e9m de proporcionar ao consumidor a sensa\u00e7\u00e3o de que as suas pretens\u00f5es foram atendidas, evitam ou minimizam os impactos da propaganda negativa, al\u00e9m de restabelecer uma rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a com o consumidor.<\/span><\/p>

No mais recente C\u00f3digo de Processo Civil, tanto a media\u00e7\u00e3o quanto a concilia\u00e7\u00e3o foram privilegiadas no bojo do diploma legal, uma vez que se percebe historicamente uma cultura de conflito e judicializa\u00e7\u00e3o das causas.<\/span><\/p>

Para melhor compreens\u00e3o, diferenciemos do que trata a media\u00e7\u00e3o e a concilia\u00e7\u00e3o destacadamente. A media\u00e7\u00e3o ocorre nos casos em que h\u00e1 v\u00ednculo anterior dos envolvidos para uma posterior tentativa de acordo, enquanto que na concilia\u00e7\u00e3o, o conciliador busca a solu\u00e7\u00e3o de conflitos para aqueles entre os quais n\u00e3o h\u00e1 um v\u00ednculo pr\u00e9vio \u00e0 tentativa de resolu\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>

O conciliador, bem como o mediador, s\u00e3o terceiros imparciais ao conflito, no entanto, o conciliador tem um papel mais ativo nas quest\u00f5es implementadas, a ponto de sugerir a solu\u00e7\u00e3o ideal ou mais pr\u00f3xima da ideia de Justi\u00e7a no contexto de um determinado conflito.<\/span><\/p>

Tanto a concilia\u00e7\u00e3o quanto a media\u00e7\u00e3o, s\u00e3o formas de evitar a sobrecarga de a\u00e7\u00f5es no judici\u00e1rio, a morosidade para que ocorra a entrega da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, bem como os custos envolvidos nos processos judiciais.<\/span><\/p>

Ademais, as decis\u00f5es judiciais, por vezes deixam de proporcionar que um dos lados, ou ambos os lados, satisfa\u00e7am suas pretens\u00f5es, uma vez que a medida da lei e do entendimento do juiz, nem sempre alcan\u00e7a o bem social, a proporcionalidade dos julgamentos e o que seria considerado como medida de verdadeira justi\u00e7a.<\/span><\/p>

Ainda sobre a concilia\u00e7\u00e3o, \u00e9 importante mencionar que pode ser levada tanto para a arbitragem quanto para a justi\u00e7a estatal, sendo que a solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio \u00e9 formulada pelas pr\u00f3prias partes envolvidas. O fato de serem os pr\u00f3prios envolvidos a escolherem qual \u00e9 a melhor forma de solucionar o conflito, possibilita a ambas as partes a redu\u00e7\u00e3o dos poss\u00edveis impactos do resultado do acordo. Torna-se uma rela\u00e7\u00e3o em que ambos se sentem, ainda que parcialmente, satisfeitos diante dos resultados obtidos.<\/span><\/p>

Tanto as empresas quanto os consumidores se beneficiam dessas pr\u00e1ticas. O consumidor \u00e9 atendido mais rapidamente em seus anseios, sem se obrigar a suportar a morosidade de um judici\u00e1rio altamente sobrecarregado, enquanto que e as empresas recuperam a sua imagem e confiabilidade diante dos consumidores e do mercado.<\/span><\/p>

Autor: Livia Trujillo, advogada e membro da equipe de Rela\u00e7\u00f5es de Consumo.<\/span><\/p>

Artigo publicado pelo DireitoNet<\/span><\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t\t\t\t<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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