{"id":688,"date":"2020-09-23T11:43:02","date_gmt":"2020-09-23T14:43:02","guid":{"rendered":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/?p=688"},"modified":"2020-10-26T11:10:05","modified_gmt":"2020-10-26T14:10:05","slug":"relacoes-de-consumo-na-pandemia-novas-politicas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/relacoes-de-consumo-na-pandemia-novas-politicas\/","title":{"rendered":"Rela\u00e7\u00f5es de consumo na pandemia: novas pol\u00edticas"},"content":{"rendered":"
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Os 30 anos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor ocorrem num momento pontual, em que tanto as empresas, quanto os consumidores t\u00eam vivenciado mudan\u00e7as significativas nos padr\u00f5es de consumo por conta da pandemia do COVID-19.<\/p>

Um exemplo latente \u00e9 que a situa\u00e7\u00e3o de quarentena e a necessidade de isolamento social transformaram, irreversivelmente, os h\u00e1bitos de consumo, gerando um expressivo aumento no n\u00famero de consumidores online.<\/p>

Por outro lado, diversos segmentos de mercado tamb\u00e9m se adequaram rapidamente, para atender a esses novos padr\u00f5es, buscando novas formas de comercializar seus produtos e servi\u00e7os.<\/p>

Diante dessas mudan\u00e7as, temos notado diversas medidas voltadas \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o e efetividade das pol\u00edticas p\u00fablicas de prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor, bem como para torn\u00e1-las mais aderentes \u00e0s melhores pr\u00e1ticas internacionais.<\/p>

Algumas dessas medidas t\u00eam sido coordenadas pela SENACON, como por exemplo a ades\u00e3o do Brasil ao econsumer.gov, uma plataforma que re\u00fane e compartilha reclama\u00e7\u00f5es de com\u00e9rcio eletr\u00f4nico entre diversos pa\u00edses.<\/p>

A ades\u00e3o da SENACON como membro do Comit\u00ea de Pol\u00edticas para o Consumo da OCDE \u2013 Organiza\u00e7\u00e3o para a Coopera\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico, \u00e9 outra medida interessante que vem de encontro a pautas atuais como o superendividamento e a promo\u00e7\u00e3o de mecanismos alternativos para a solu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/p>

As entidades governamentais de prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor tamb\u00e9m t\u00eam adotado diversas a\u00e7\u00f5es para equacionar as situa\u00e7\u00f5es pontuais enfrentadas durante a pandemia do COVID-19.<\/p>

Entre elas, o aumento de pr\u00e1ticas abusivas como o aumento injustificado (sem justa causa) dos pre\u00e7os de produtos e servi\u00e7os, a garantia de acesso \u00e0 compra de determinados itens essenciais \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o coletiva(produtos de limpeza, \u00e1lcool, etc.), al\u00e9m de reclama\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0s compras online como a n\u00e3o entrega de produtos, problemas com cobran\u00e7a e produtos com defeitos.<\/p>

O aumento de pre\u00e7os de medicamentos tamb\u00e9m tem sido uma pr\u00e1tica monitorada, cabendo destacar que o Governo Federal, atrav\u00e9s da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 933\/2020, impediu o reajuste dos pre\u00e7os dos medicamentos por 120 dias, contados a partir de maio deste ano. Na pr\u00e1tica, a medida vedou somente o aumento de pre\u00e7os de rem\u00e9dios em decorr\u00eancia da infla\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o impossibilitou que a Ind\u00fastria Farmac\u00eautica eleve o pre\u00e7o em raz\u00e3o da oferta e demanda, o que foi alvo de severas cr\u00edticas de entidades atuantes da defesa dos direitos do Consumidor.<\/p>

Por sua vez, a ANS incluiu no rol de procedimentos obrigat\u00f3rios a realiza\u00e7\u00e3o do teste para COVID-19 e o tratamento para os casos mais graves. Incluiu tamb\u00e9m, a obrigatoriedade de consultas via teleconfer\u00eancia, a fim de evitar o contato entre o m\u00e9dico e o paciente. J\u00e1 no Congresso Nacional, tamb\u00e9m ficou vedado o reajuste de pre\u00e7os anual, praticado comumente pelas operadoras de planos de sa\u00fade.<\/p>

No tocante \u00e0s rescis\u00f5es contratuais envolvendo academias e centros de atividades f\u00edsicas, a SENACON publicou a Nota T\u00e9cnica n\u00ba 2\/2020, tratando dos efeitos jur\u00eddicos nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, especialmente no tocante aos direitos dos consumidores que contrataram tais servi\u00e7os, cujas aulas restaram suspensas em raz\u00e3o do risco de propaga\u00e7\u00e3o do COVID-19.<\/p>

No segmento do Transporte A\u00e9reo, diversas medidas tamb\u00e9m foram adotadas de forma a equilibrar as rela\u00e7\u00f5es entre Companhias a\u00e9reas e os passageiros, em raz\u00e3o do cancelamento dos voos em virtude da pandemia. Neste contexto, a Lei n\u00ba14.034\/2020, al\u00e9m de regular a quest\u00e3o do reembolso dos valores relativos aos voos cancelados durante a pandemia, trouxe tamb\u00e9m medidas de amparo e incentivo econ\u00f4mico \u00e0s empresas do setor a\u00e9reo, que por \u00f3bvio enfrentam severos impactos.<\/p>

Vemos ent\u00e3o, que h\u00e1 um movimento positivo de diversos setores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica tanto para proteger o consumidor, como tamb\u00e9m para equilibrar as rela\u00e7\u00f5es de consumo com as empresas, para que estas possam superar os impactos gerados pela pandemia do COVID -19.<\/p>

Constatamos ainda, que neste cen\u00e1rio de crise, em que as fiscaliza\u00e7\u00f5es e monitoramentos dos \u00d3rg\u00e3os de Defesa do Consumidor se tornam mais rigorosos, como n\u00e3o podia deixar de ser, \u00e9 fundamental que as empresas invistam no entendimento das causas ra\u00edzes das reclama\u00e7\u00f5es e dos problemas sinalizados pelos consumidores, trabalhando num ciclo virtuoso que envolva as \u00e1reas de neg\u00f3cio, os canais de relacionamento com o consumidor e o jur\u00eddico.<\/p>

Portanto, tamb\u00e9m ser\u00e1 essencial que as empresas possam contar com boas parcerias para apoi\u00e1-las na promo\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es preventivas que certamente evitar\u00e3o o acionamento administrativo e judicial, al\u00e9m de eventuais autua\u00e7\u00f5es.<\/p>

Eduardo Menezes<\/b><\/em>, advogado especialista em rela\u00e7\u00f5es de consumo e direito digital.\u00a0Sofia Rezende<\/b><\/em>, head da \u00e1rea de rela\u00e7\u00f5es de consumo do S&S, especialista em direito do consumidor, canais de relacionamento e atua\u00e7\u00e3o junto aos \u00d3rg\u00e3os de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor.<\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t\t\t\t<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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