{"id":679,"date":"2018-05-08T11:34:07","date_gmt":"2018-05-08T14:34:07","guid":{"rendered":"https:\/\/wordpress-471455-1551713.cloudwaysapps.com\/?p=679"},"modified":"2020-10-26T13:13:11","modified_gmt":"2020-10-26T16:13:11","slug":"a-ausencia-ou-irregularidade-na-aprovacao-de-contas-qual-o-verdadeiro-prejuizo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/a-ausencia-ou-irregularidade-na-aprovacao-de-contas-qual-o-verdadeiro-prejuizo\/","title":{"rendered":"A aus\u00eancia ou irregularidade na aprova\u00e7\u00e3o de contas: qual o verdadeiro preju\u00edzo?"},"content":{"rendered":"
Roberta Azeredo, advogada do Santos & Santana Advogados<\/em><\/p> \n Na sua grande maioria, com exce\u00e7\u00e3o de sociedades reguladas em lei espec\u00edficas, as contas referentes ao exerc\u00edcio social findo no ano anterior, geralmente em 31 de dezembro, devem ser submetidas \u00e0 aprova\u00e7\u00e3ode seus s\u00f3cios at\u00e9 30 de abril do ano seguinte.<\/p> Embora seja uma obriga\u00e7\u00e3o legal h\u00e1 mais de d\u00e9cadas, as perguntas s\u00e3o recorrentes: Qual a penalidade se a empresa n\u00e3o aprovar formalmente as contas? H\u00e1 alguma multa?<\/p> Tais perguntas tornaram-se ainda mais frequentes a partir de 2015, com a Delibera\u00e7\u00e3o JUCESP n\u00ba 02, emitida em 25\/03\/2015, passando a exigir, no que pese sua ilegalidade, a publica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via das contas tamb\u00e9m para as sociedades limitadas de grande porte, conforme crit\u00e9rios previstos na Lei 11.638\/07. Desde ent\u00e3o, a LTDA de grande porte passou a suportar custos maiores decorrentes da aprova\u00e7\u00e3o de contas, al\u00e9m de divulgar ao mercado seus dados financeiros e cont\u00e1beis, at\u00e9 ent\u00e3o s\u00f3 legalmente exigidos para uma S.A.<\/p> Na atual conjuntura, raz\u00f5es n\u00e3o faltam para os empres\u00e1rios \u201cfecharem os olhos\u201d e n\u00e3o realizarem a aprova\u00e7\u00e3o de contas, n\u00e3o apenas para redu\u00e7\u00e3o de custos, mas tamb\u00e9m para evitar a exposi\u00e7\u00e3o publicada de suas contas ao concorrente.<\/p> Para as S.A. de capital aberto, sociedades beneficiadas de recursos oriundos de incentivos fiscais, ou demais sociedades que emitam valores mobili\u00e1rios, inclusive para as LTDAs que ofertarem publicamente notas promiss\u00f3rias (Instru\u00e7\u00e3o CVM 566\/2015), a fiscaliza\u00e7\u00e3o e penalidade s\u00e3o claramente mais rigorosas, haja vista a submiss\u00e3o de todas elas \u00e0 Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios\u2013 CVM e \u00e0s suas penalidades, dentre as quais: multa, suspens\u00e3o ou inabilita\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio do cargo, cassa\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o ou do registro, dentre outras.<\/p> A CVM tem fiscalizado e punido, inclusive, a sociedadee seus administradores que realizam e aprovam suas contas fora do prazo legalmente exigido, bem como nos casos em que o resultado positivo (dividendos\/lucros) n\u00e3o tenha sido destinado nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, como no caso da perman\u00eancia indevida de saldo em conta de lucros acumulados (Processo Administrativo CVM n\u00ba RJ2012\/4066).<\/p> Por outro lado, com exce\u00e7\u00e3o das penalidades \u00e0s empresas sujeitas \u00e0 atua\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da CVM, o C\u00f3digo Civil n\u00e3o imp\u00f5e diretamente nenhuma multa para a aus\u00eancia de aprova\u00e7\u00e3o de contas por uma LTDA., tornando-se a empresa irregular. Tampouco as Juntas Comerciais, na pr\u00e1tica e at\u00e9 o momento, est\u00e3o impedindo que estas sociedades arquivem seus atos societ\u00e1rios posteriores mesmo sem terem submetido ao arquivamento a aprova\u00e7\u00e3o de contas em quest\u00e3o.<\/p> No entanto, \u00e9 essencial alertarmos sobre os problemas e preju\u00edzos indiretos a que se sujeitam todas as sociedades que n\u00e3o aprovarem suas contas nos termos da lei, incluindo a LTDA., tornando-se \u201cmeramente\u201d irregulares, dentre os quais: conflitos internos entre os s\u00f3cios minorit\u00e1rios, s\u00f3cios majorit\u00e1rios e a sociedade, questionando, inclusive, a regularidade sobre a distribui\u00e7\u00e3o de lucros apurados pela sociedade; riscos aos administradores ante seus deveres e a falta de exonera\u00e7\u00e3o de sua responsabilidade perante terceiros (art. 1.078, \u00a73\u00ba do CC); dificuldades para tomada de empr\u00e9stimo perante institui\u00e7\u00e3o financeira; dificuldades para investimento de privateequity; e impedimento para participa\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es, leil\u00f5es e demais formas de concorr\u00eancia, p\u00fablica ou at\u00e9 mesmo privada.<\/p> Destacamos, ainda, a import\u00e2ncia de serem observadas todas as regras de contabilidade aplic\u00e1veis \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o de contas, incluindo a correta destina\u00e7\u00e3o do saldo do resultado positivo e as diretrizes para a distribui\u00e7\u00e3o de dividendos\/lucros. Caso contr\u00e1rio, os efeitos acima indicados poder\u00e3o at\u00e9 se agravar, como ser\u00e1 o caso da responsabilidade dos administradores.<\/p> Por tais quest\u00f5es, oportuno o momento para se reavaliar a decis\u00e3o de muitas empresas em optar pela falta ou irregularidade na formaliza\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas. O preju\u00edzo pode ser bem maior do que o previsto.<\/p>N\u00e3o \u00e9 novidade para as empresas a obriga\u00e7\u00e3o anual de que sejam elaboradas e submetidas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios as suas demonstra\u00e7\u00f5es financeiras, no jarg\u00e3o popular as \u201ccontas\u201d, seja para as sociedades an\u00f4nimas\u2013\u201cS.A.\u201d(art. 132 da Lei 6.404\/76 – LSA), seja para as sociedades limitadas \u2013\u201cLTDA.\u201d (art. 1.078 do C\u00f3digo Civil \u2013 CC).<\/p>