{"id":3190,"date":"2022-09-21T13:35:38","date_gmt":"2022-09-21T16:35:38","guid":{"rendered":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/?p=3190"},"modified":"2022-10-09T14:55:19","modified_gmt":"2022-10-09T17:55:19","slug":"a-evolucao-do-seguro-de-responsabilidade-civil-de-executivos-no-brasil-do","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/a-evolucao-do-seguro-de-responsabilidade-civil-de-executivos-no-brasil-do\/","title":{"rendered":"A evolu\u00e7\u00e3o do Seguro de Responsabilidade Civil de Executivos no Brasil \u2013 D&O"},"content":{"rendered":"
por Felipe Badari<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n A prote\u00e7\u00e3o securit\u00e1ria fornecida pelos mais diversos seguros \u00e9 essencial como modo de conferir seguran\u00e7a e respaldo financeiro aos segurados.<\/p>\n\n\n\n Ocorre que a atividade empresarial, em especial em cargos de gest\u00e3o, nos quais h\u00e1 a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil do s\u00f3cio ou diretor por atos de gest\u00e3o na empresa, permaneceu, por muitos anos, desprotegida e fora da cobertura de contratos de seguro, fato pass\u00edvel de gerar grande preju\u00edzo financeiro aos empres\u00e1rios, no \u00e2mbito de seu patrim\u00f4nio pessoal.<\/p>\n\n\n\n A primeira tentativa de emplacar o seguro de responsabilidade civil no Brasil, se deu ao final da d\u00e9cada de 1990, com a entrada de executivos estrangeiros no pa\u00eds, cujos produtos oferecidos eram vendidos nos mesmos moldes dos seguros oferecidos nos Estados Unidos, desde a d\u00e9cada de 1930, no chamado \u201cD&O – Directors and Officers Liability Insurance\u201d.<\/p>\n\n\n\n Contudo, quando os primeiros casos envolvendo referido seguro chegaram aos tribunais nacionais, os magistrados deixaram de responsabilizar as seguradoras, desconsiderando por completo o contrato de seguros e, rejeitando, por conseguinte, o chamamento ao processo das seguradoras contratadas.<\/p>\n\n\n\n A falta de normatividade pr\u00f3pria, e mesmo de amparo jurisprudencial do seguro em quest\u00e3o gerou sua inaplicabilidade pr\u00e1tica, fato que implicou no desuso do que se p\u00f4de se chamar de \u201cprimeira vers\u00e3o do seguro de responsabilidade civil\u201d.<\/p>\n\n\n\n Entretanto, anos mais tarde, referido seguro retornou \u00e0s carteiras oferecidas pelas seguradoras de grande porte, de forma adequada \u00e0s normas e pr\u00e1ticas securit\u00e1rias brasileiras.<\/p>\n\n\n\n Nessa linha, al\u00e9m do C\u00f3digo Civil, base jur\u00eddica na qual se pautavam as primeiras contrata\u00e7\u00f5es, a SUSEP editou algumas Circulares, prevendo regras regulat\u00f3rias para o contrato D&O. H\u00e1 um ano, est\u00e1 em vig\u00eancia a Circular SUSEP n\u00ba 637\/2021, revogando as de n\u00ba 336\/2007, 348\/2007, 437\/2012, 476\/2013 e 553\/2017, que versavam sobre o assunto.<\/p>\n\n\n\n Com isso, embora n\u00e3o haja uma lei espec\u00edfica para o referido seguro de responsabilidade civil, ele \u00e9 regulamentado pelas normas da SUSEP, e j\u00e1 possui respaldo judici\u00e1rio, com sua aplica\u00e7\u00e3o garantida, inclusive, por s\u00famula do Superior Tribunal de Justi\u00e7a[1]<\/span>.<\/p>\n\n\n\n Quanto ao seu escopo, \u00e9 poss\u00edvel firmar cobertura aos segurados de eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o por atos ocorridos durante, ou depois do per\u00edodo de gest\u00e3o do empres\u00e1rio, como, por exemplo, em hip\u00f3teses de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica por d\u00edvidas contra\u00eddas pela empresa; ou at\u00e9, a depender da cobertura contratada, para eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o do empres\u00e1rio em a\u00e7\u00f5es trabalhistas, desde que n\u00e3o relacionada a condutas abusivas na condu\u00e7\u00e3o empresarial.<\/p>\n\n\n\n Ademais, o seguro de responsabilidade civil vinculado \u00e0 atividade empresarial tem por cond\u00e3o salvaguardar o segurado de eventuais responsabiliza\u00e7\u00f5es decorrentes, inclusive, de atos posteriores \u00e0 sua sa\u00edda da empresa em quest\u00e3o, servindo de garantia a eventuais erros do sistema judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n Por certo, a regulamenta\u00e7\u00e3o atual desse produto d\u00e1 maior seguran\u00e7a aos benefici\u00e1rios para a contrata\u00e7\u00e3o, a qual possui um custo oneroso, mas pode salvaguardar o empres\u00e1rio de diversas circunst\u00e2ncias indesej\u00e1veis no exerc\u00edcio profissional.<\/p>\n\n\n\n Importante, no entanto, \u00e9 contar com uma assessoria especializada na sua formaliza\u00e7\u00e3o para pleno entendimento das caracter\u00edsticas, dos eventos assegurados e principalmente das circunst\u00e2ncias excludentes de indeniza\u00e7\u00e3o pelo produto, a fim de justificar o investimento na contrata\u00e7\u00e3o, sabendo de seus limites, pois representa, de fato, uma op\u00e7\u00e3o vi\u00e1vel e, qui\u00e7\u00e1, obrigat\u00f3ria para a prote\u00e7\u00e3o patrimonial de empres\u00e1rios em solo brasileiro, garantindo o t\u00e3o necess\u00e1rio amparo securit\u00e1rio para eventuais responsabiliza\u00e7\u00f5es decorrentes de seu of\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n [1] S\u00famula n.\u00ba 537\/STJ – Em a\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denuncia\u00e7\u00e3o ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o devida \u00e0 v\u00edtima, nos limites contratados na ap\u00f3lice.<\/span><\/p>\n\n\n\n