{"id":3186,"date":"2022-09-01T11:05:58","date_gmt":"2022-09-01T14:05:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/?p=3186"},"modified":"2022-10-09T14:56:07","modified_gmt":"2022-10-09T17:56:07","slug":"impenhorabilidade-de-bens-de-familia-nocoes-gerais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/impenhorabilidade-de-bens-de-familia-nocoes-gerais\/","title":{"rendered":"Impenhorabilidade de Bens de Fam\u00edlia: No\u00e7\u00f5es Gerais"},"content":{"rendered":"

por Marcelo Menin\u00a0<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Como se sabe, o processo de Execu\u00e7\u00e3o tem por objetivo a satisfa\u00e7\u00e3o de determinado cr\u00e9dito, ainda que, em muitos casos, tomando-se por medidas de expropria\u00e7\u00e3o de bens dos devedores.<\/p>\n\n\n\n

Neste sentido, o processo de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos judiciais ou extrajudiciais s\u00e3o norteados por princ\u00edpios que definem que a execu\u00e7\u00e3o deve ser \u00fatil ao credor<\/strong> que este, por sua vez, possui livre disponibilidade de seus termos.<\/p>\n\n\n\n

Em outras palavras, a Execu\u00e7\u00e3o deve correr com a finalidade de cumprir a obriga\u00e7\u00e3o imposta ao devedor em rela\u00e7\u00e3o ao credor, devendo ser garantido pelo ju\u00edzo que referida satisfa\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o seja alcan\u00e7ada.<\/p>\n\n\n\n

Todavia, ainda que a Execu\u00e7\u00e3o tenha por objetivo a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito do Exequente, credor, \u00e9 necess\u00e1rio que existam limites impostos \u00e0 extens\u00e3o de poss\u00edveis medidas de expropria\u00e7\u00e3o \u00e0s quais pode-se lan\u00e7ar m\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

Referidos limites devem ser estabelecidos na medida dos direitos do Executado, devedor, sem que a satisfa\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o a ele imposta lhe cause preju\u00edzos irrepar\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n

Deste racioc\u00ednio surge o princ\u00edpio da menor onerosidade ao Executado<\/strong>, que norteia as limita\u00e7\u00f5es impostas \u00e0s medidas executivas e de expropria\u00e7\u00e3o que ser\u00e3o (ou n\u00e3o) utilizadas durante o processo de execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo razo\u00e1vel que, para a satisfa\u00e7\u00e3o judicial de cr\u00e9dito o Executado perca bens essenciais para sua subsist\u00eancia ou para a manuten\u00e7\u00e3o de seus direitos constitucionalmente garantidos, tais como o im\u00f3vel que lhe sirva de resid\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n

Neste contexto, uma das mais claras limita\u00e7\u00f5es impostas \u00e0s medidas expropriat\u00f3rias \u00e9 o impedimento \u00e0 penhora de bem de fam\u00edlia<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n

Como bem se sabe, bem de fam\u00edlia \u00e9 aquele im\u00f3vel destinado a resid\u00eancia de n\u00facleo familiar ou pessoa.<\/p>\n\n\n\n

Pode-se tra\u00e7ar o fundamento principiol\u00f3gico desta limita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o apenas ao princ\u00edpio da menor onerosidade ao Executado, mas, tamb\u00e9m, ao rol de direitos sociais previstos no art. 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, dentre os quais, como \u00e9 de conhecimento geral e irrestrito, est\u00e1 o direito \u00e0 moradia.<\/p>\n\n\n\n

Art. 6\u00ba S\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, a alimenta\u00e7\u00e3o, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n

Inegavelmente, a penhora de bem no qual o Executado fixa sua \u00fanica resid\u00eancia importa em grave e desnecess\u00e1ria onera\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio, n\u00e3o representando apenas onera\u00e7\u00e3o voltada a garantir a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito exequendo, mas representando danos irrepar\u00e1veis e de montante mais elevado do que aquele ao qual corresponde o im\u00f3vel em si.<\/p>\n\n\n\n

Neste sentido, visando garantir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 prote\u00e7\u00e3o conferida ao bem de resid\u00eancia do Executado foi editada a lei n.\u00ba 8.009\/90, que garante a impenhorabilidade de tais bens. Vejamos.<\/p>\n\n\n\n

Art. 1\u00ba O im\u00f3vel residencial pr\u00f3prio do casal, ou da entidade familiar, \u00e9 impenhor\u00e1vel e n\u00e3o responder\u00e1 por qualquer tipo de d\u00edvida civil, comercial, fiscal, previdenci\u00e1ria ou de outra natureza, contra\u00edda pelos c\u00f4njuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus propriet\u00e1rios e nele residam, salvo nas hip\u00f3teses previstas nesta lei.<\/em><\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. A impenhorabilidade compreende o im\u00f3vel sobre o qual se assentam a constru\u00e7\u00e3o, as planta\u00e7\u00f5es, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou m\u00f3veis que guarnecem a casa, desde que quitados.<\/em><\/p>\n\n\n\n

Como n\u00e3o poderia deixar de ser, o impedimento de penhora do bem de fam\u00edlia foi amplamente reconhecido e refor\u00e7ado na jurisprud\u00eancia nacional, com a aplica\u00e7\u00e3o taxativa da norma acima destacada, com a proibi\u00e7\u00e3o de penhora ou constri\u00e7\u00f5es lan\u00e7adas \u00e0 tais bens.<\/p>\n\n\n\n

Ressaltamos, apenas, que como para toda regra h\u00e1 uma exce\u00e7\u00e3o, no caso da penhorabilidade de bens de fam\u00edlia a lei 8.009\/90 tamb\u00e9m previu procedimentos nos quais ser\u00e1 poss\u00edvel a penhora de bens da categoria mencionada:<\/p>\n\n\n\n

Art. 3\u00ba A impenhorabilidade \u00e9 opon\u00edvel em qualquer processo de execu\u00e7\u00e3o civil, fiscal, previdenci\u00e1ria, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:<\/em><\/p>\n\n\n\n

II – pelo titular do cr\u00e9dito decorrente do financiamento destinado \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, no limite dos cr\u00e9ditos e acr\u00e9scimos constitu\u00eddos em fun\u00e7\u00e3o do respectivo contrato;<\/em><\/p>\n\n\n\n

III \u2013 pelo credor da pens\u00e3o aliment\u00edcia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu copropriet\u00e1rio que, com o devedor, integre uni\u00e3o est\u00e1vel ou conjugal, observadas as hip\u00f3teses em que ambos responder\u00e3o pela d\u00edvida;<\/em><\/p>\n\n\n\n

IV – para cobran\u00e7a de impostos, predial ou territorial, taxas e contribui\u00e7\u00f5es devidas em fun\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel familiar;<\/em><\/p>\n\n\n\n

V – para execu\u00e7\u00e3o de hipoteca sobre o im\u00f3vel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;<\/em><\/p>\n\n\n\n

VI – por ter sido adquirido com produto de crime ou para execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria a ressarcimento, indeniza\u00e7\u00e3o ou perdimento de bens.<\/em><\/p>\n\n\n\n

Destarte, temos na impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia, salvo nas hip\u00f3teses nas quais referida medida constritiva \u00e9 admitida, um dos mais fortes e definidos limites \u00e0s medidas constritivas, podendo, eventualmente, se tornar um impedimento \u00e0 pronta satisfa\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, em especial em casos nos quais inexistem outros bens penhor\u00e1veis em nome do Executado.<\/p>\n\n\n\n

Ao passo que, a impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia garante a correta aplica\u00e7\u00e3o principiol\u00f3gica que rege o processo de Execu\u00e7\u00e3o, garantindo a menor onerosidade ao Executado, bem como, em \u00faltima an\u00e1lise, garantindo a correta vig\u00eancia de diretos previstos constitucionalmente.<\/p>\n\n\n\n

Nesse sentido, tocante ao tema aqui exposto, nossa banca est\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para orientar clientes que, porventura, se deparem com tal situa\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n\n\n\n

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