{"id":3171,"date":"2022-07-22T10:38:00","date_gmt":"2022-07-22T13:38:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/?p=3171"},"modified":"2022-10-09T14:52:36","modified_gmt":"2022-10-09T17:52:36","slug":"a-aplicacao-indiscriminada-da-sumula-492-do-stf-gera-grandes-impactos-para-locadoras-de-veiculos-onerando-o-mercado-e-seus-consumidores-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/a-aplicacao-indiscriminada-da-sumula-492-do-stf-gera-grandes-impactos-para-locadoras-de-veiculos-onerando-o-mercado-e-seus-consumidores-2\/","title":{"rendered":"A aplica\u00e7\u00e3o indiscriminada da S\u00famula 492 do STF gera grandes impactos para locadoras de ve\u00edculos onerando o mercado e seus consumidores"},"content":{"rendered":"
Por Amanda Fagundes Magraner<\/strong><\/p>\n\n\n\n Empresas do ramo t\u00eam por sua atividade principal a loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de sua propriedade a terceiros, que, ao celebrarem o contrato, por livre e espont\u00e2nea vontade, assumem a posi\u00e7\u00e3o de locat\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n Nessa rela\u00e7\u00e3o, as partes devem observar os termos pactuados contratualmente e a legisla\u00e7\u00e3o vigente. Nesse sentido, o locat\u00e1rio n\u00e3o deve entregar a posse do ve\u00edculo a outrem e deve observar as regras de tr\u00e2nsito e condi\u00e7\u00f5es contratuais, por\u00e9m, cabe ressaltar que tais condutas fogem da inger\u00eancia da locadora no per\u00edodo em que o ve\u00edculo permanece na posse do locat\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n Durante esse per\u00edodo, o locat\u00e1rio pode vir a se envolver em acidentes de tr\u00e2nsito, causando danos a terceiros, que, nos termos do ordenamento jur\u00eddico vigente, t\u00eam o direito de buscar indeniza\u00e7\u00e3o pelos danos sofridos.<\/p>\n\n\n\n Para solucionar eventuais lides que tenham por objeto os danos suportados por terceiros decorrentes do uso de ve\u00edculo locado, o Supremo Tribunal Federal, em 1969, editou a s\u00famula 492, pela qual ficou determinado, \u00e0 \u00e9poca, que: \u201cA empresa locadora de ve\u00edculos responde, civil e solidariamente com o locat\u00e1rio, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n Ocorre que h\u00e1 uma diverg\u00eancia entre o texto da S\u00famula e os precedentes que a ensejaram, de forma que a sua aplica\u00e7\u00e3o em todos os casos que envolvem ve\u00edculos locados n\u00e3o seria correta, cabendo ao Poder Judici\u00e1rio, portanto, delimitar quais as condutas adotadas pela locadora, que geraram a sua responsabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n A edi\u00e7\u00e3o de uma S\u00famula tem como finalidade fixar a diretriz de julgados nas inst\u00e2ncias inferiores, com simplifica\u00e7\u00e3o de julgamentos a partir da uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia, em decorr\u00eancia de reiteradas decis\u00f5es acerca de uma mesma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, para aplica\u00e7\u00e3o do entendimento em futuras lides. Assim, a aplica\u00e7\u00e3o de uma S\u00famula se far\u00e1 em casos an\u00e1logos ao seu texto, cabendo ao julgador analisar a sua aplica\u00e7\u00e3o ao caso concreto.<\/p>\n\n\n\n No que diz respeito \u00e0 S\u00famula 492 do STF, cabe destacar que foi editada h\u00e1 mais de 50 anos, e teve apenas tr\u00eas precedentes. O primeiro foi o Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 60.477, no qual restou verificado que a locadora agiu com neglig\u00eancia do celebrar o contrato de loca\u00e7\u00e3o, pois o locat\u00e1rio apresentou CNH de terceiro e, mesmo assim, o ve\u00edculo lhe foi entregue. O Ministro Relator apontou expressamente que a neglig\u00eancia da locadora ao celebrar o contrato era determinante para a sua responsabiliza\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n \u201centendendo ter havido neglig\u00eancia da locadora ao alugar o ve\u00edculo a pessoa n\u00e3o habilitada e ser aquela, portanto, correspons\u00e1vel pelo evento danoso, recorrendo \u00e0 no\u00e7\u00e3o de culpa da locadora.\u201d [1]<\/a><\/p>\n\n\n\n O segundo foi o Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 62.247. Nesse, o Supremo Tribunal Federal condenou a locadora, em solidariedade com o locat\u00e1rio, ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima do acidente de tr\u00e2nsito, sob o fundamento de que a locadora n\u00e3o teria verificado a solv\u00eancia do locat\u00e1rio, ao celebrar a contrata\u00e7\u00e3o. Considerando que o locat\u00e1rio n\u00e3o tinha bens para quitar a indeniza\u00e7\u00e3o, a responsabilidade foi estendida \u00e0 locadora.<\/p>\n\n\n\n J\u00e1 o terceiro precedente foi o Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 63.562, no qual a locadora foi condenada solidariamente com o locat\u00e1rio, por ter agido com culpa, no momento da loca\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo.<\/p>\n\n\n\n Os precedentes fundamentaram a responsabilidade solid\u00e1ria da locadora de ve\u00edculos pela indeniza\u00e7\u00e3o na responsabilidade civil subjetiva, ou seja, constataram a exist\u00eancia de culpa da locadora no caso concreto, para que ela fosse responsabilizada.<\/p>\n\n\n\n Muito embora os precedentes tenham responsabilizado a locadora de ve\u00edculos por essa ter agido com culpa, o texto da S\u00famula 492 do STF atribui, em toda e qualquer situa\u00e7\u00e3o, a responsabilidade solid\u00e1ria entre a locadora e o locat\u00e1rio. Ou seja, determina que a locadora ser\u00e1 responsabilizada, mesmo quando n\u00e3o tiver agido com culpa no ato da loca\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo.<\/p>\n\n\n\n Contudo, a reponsabilidade solid\u00e1ria por um ato il\u00edcito decorre de lei ou da vontade das partes, sendo que n\u00e3o h\u00e1 nenhum dispositivo de lei que disponha expressamente a solidariedade da locadora com o locat\u00e1rio, pelos danos por ele causados perante terceiros.<\/p>\n\n\n\n A edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula 492 do STF \u00e9 pass\u00edvel de cr\u00edtica, j\u00e1 que, n\u00e3o consta em seus precedentes a fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para a solu\u00e7\u00e3o nela enquadrada. A aplica\u00e7\u00e3o da aludida S\u00famula, apenas a partir da literalidade de seu teor, sem levar em considera\u00e7\u00e3o os seus precedentes e o caso concreto, atribuir\u00e1 a responsabilidade objetiva e consequente culpa \u00e0 locadora em toda e qualquer situa\u00e7\u00e3o, sem que exista previs\u00e3o legal para tanto.<\/p>\n\n\n\n Nessa hip\u00f3tese, a locadora de ve\u00edculos, ao ser responsabilizada em conjunto com o locat\u00e1rio, estaria assumindo uma posi\u00e7\u00e3o n\u00e3o prevista no contrato, como se fosse uma seguradora, passando a garantir, em qualquer hip\u00f3tese, eventuais danos decorrentes do uso do ve\u00edculo, os quais n\u00e3o deu causa.<\/p>\n\n\n\n A aplica\u00e7\u00e3o indiscriminada da s\u00famula 492 do STF ao caso concreto gera um enorme impacto no mercado de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, que evoluiu muito desde que ocorreu a sua edi\u00e7\u00e3o e est\u00e1 constantemente se adaptando \u00e0s necessidades de seus clientes.<\/p>\n\n\n\n Fato \u00e9 que houve um significante aumento das loca\u00e7\u00f5es realizadas, seja por empresas interessadas em terceirizar a sua frota, diminuindo, assim, os custos da manuten\u00e7\u00e3o de frota pr\u00f3pria, seja por pessoas f\u00edsicas, para lazer e locomo\u00e7\u00e3o em viagens, ou o que tem sido bastante comum, pelo desenvolvimento de atividade comercial, consistente no transporte de passageiros por aplicativo.<\/p>\n\n\n\n Cabe \u00e0 locadora agir licitamente ao proceder a loca\u00e7\u00e3o de um ve\u00edculo, adotando todas as precau\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, inclusive, conferindo se os locat\u00e1rios possuem habilita\u00e7\u00e3o para tanto. Contudo, a ado\u00e7\u00e3o de tais provid\u00eancias pela locadora n\u00e3o necessariamente evitar\u00e1 a ocorr\u00eancia de acidentes de tr\u00e2nsito envolvendo os ve\u00edculos locados, j\u00e1 que cabe ao locat\u00e1rio zelar pela correta e regular condu\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo.<\/p>\n\n\n\n H\u00e1 casos em que os locat\u00e1rios deixam de observar as regras de tr\u00e2nsito, utilizam o ve\u00edculo para cometer crimes, dirigem embriagados, entregam a condu\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo a terceiro, mesmo que seja vedado pelo contrato, causando acidentes de tr\u00e2nsito e lesando terceiros.<\/p>\n\n\n\n Em que pese a locadora n\u00e3o tenha praticado qualquer das condutas citadas acima para dar causa ou contribuir para a ocorr\u00eancia do acidente de tr\u00e2nsito, mesmo assim, o Poder Judici\u00e1rio, na grande maioria dos casos, acaba condenando a locadora a ressarcir o terceiro lesado com base no entendimento restrito e desatualizado da S\u00famula (especialmente diante do contexto social atual), e dissociado do caso concreto.<\/p>\n\n\n\n A mesma situa\u00e7\u00e3o \u00e9 vivenciada pelas empresas intermediadoras de transporte terrestre por aplicativo, que tamb\u00e9m s\u00e3o responsabilizadas pelos danos decorrentes de acidente de tr\u00e2nsito, sem que o Poder Judici\u00e1rio analise se houve ato culposo quando da realiza\u00e7\u00e3o da parceria com o motorista. Contudo, a situa\u00e7\u00e3o dessas empresas se agrava, pois al\u00e9m de n\u00e3o existir previs\u00e3o legal para a sua responsabilidade, n\u00e3o h\u00e1 s\u00famulas nesse sentido.<\/p>\n\n\n\n A evolu\u00e7\u00e3o do mercado, somada aos impactos da pandemia do COVID-19 aumentaram significativamente as loca\u00e7\u00f5es de ve\u00edculos a motoristas parceiros de aplicativos que intermediam o transporte de passageiros. Veja-se que, nessa hip\u00f3tese, h\u00e1 uma dupla checagem das condi\u00e7\u00f5es do motorista para conduzir o ve\u00edculo, tanto da locadora como da empresa de aplicativo, mas, mesmo assim, o Poder Judici\u00e1rio atribui \u00e0s empresas a responsabilidade pela ocorr\u00eancia do acidente de tr\u00e2nsito.<\/p>\n\n\n\n A solu\u00e7\u00e3o costumeira adotada pelo Poder Judici\u00e1rio, a partir da mera aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 492 do STF gera um enorme impacto econ\u00f4mico \u00e0s locadoras, as quais, muitas vezes, s\u00e3o condenadas ao pagamento de indeniza\u00e7\u00f5es milion\u00e1rias aos terceiros lesados ou aos seus familiares. Os aplicativos que intermediam o transporte terrestre por aplicativo tamb\u00e9m sofrem grande impacto econ\u00f4mico ao serem responsabilizados em solidariedade com o motorista, mesmo que n\u00e3o exista expressa previs\u00e3o legal para tanto.<\/p>\n\n\n\n Uma condena\u00e7\u00e3o desse porte pode acarretar na inviabilidade do prosseguimento da atividade comercial pela locadora e pela empresa intermediadora de transporte por aplicativo e certamente atingir\u00e1, n\u00e3o s\u00f3 as empresas e seus funcion\u00e1rios, como, tamb\u00e9m, o mercado como um todo, onerando os custos desse servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n A fim de mitigar as consequ\u00eancias da aplica\u00e7\u00e3o desmedida da S\u00famula 492 do STF, quando a locadora for acionada judicialmente por um acidente de tr\u00e2nsito, ser\u00e1 necess\u00e1rio demonstrar ao Poder Judici\u00e1rio que o caso concreto n\u00e3o \u00e9 semelhante aos precedentes que ensejaram a edi\u00e7\u00e3o da aludida S\u00famula, ou seja, realizar o distinguish[2]<\/strong><\/a><\/em> entre o entendimento que a gerou e o caso concreto.<\/p>\n\n\n\n Alguns ju\u00edzes e tribunais acertadamente realizam o distinguish <\/em>e acabam afastando a aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula 492 do STF ao caso concreto, por verificarem que a locadora n\u00e3o contribuiu para a ocorr\u00eancia do acidente de tr\u00e2nsito, nem cometeu ato il\u00edcito:<\/p>\n\n\n\n \u201cDIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL \u2013 APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL \u2013 A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS E MATERIAIS \u2013 ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO \u2013 RESPONSABILIDADE OBJETIVA ESTATAL \u2013 ILEGITIMIDADE DA LOCADORA \u2013 RESPONSABILIDADE SOLID\u00c1RIA AFASTADA \u2013 S\u00daMULA 492 DO STF \u2013 N\u00c3O APLIC\u00c1VEL AO CASO \u2013 DANOS MATERIAIS N\u00c3O CONFIGURADOS \u2013 AUS\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DA DEPEND\u00caNCIA ECON\u00d4MICA \u2013 DANOS MORAIS \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO \u2013 PRECEDENTES. I \u2013 Consoante artigo 37, \u00a76\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, o Estado responde objetivamente por atos de seus agentes, na medida em que a v\u00edtima demonstre a exist\u00eancia de dano e do nexo de causalidade entre a conduta do agente p\u00fablico e o preju\u00edzo sofrido. II \u2013 N\u00e3o h\u00e1 que se falar em responsabiliza\u00e7\u00e3o da empresa locadora, ante a inexist\u00eancia de ato il\u00edcito praticado em decorr\u00eancia do objeto contratual, qual seja, a loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos para suprir demanda de ente municipal.<\/u><\/strong> III \u2013 A culpa da locadora somente poderia ser cogitada se tivesse ela se omitido nos cuidados indispens\u00e1veis em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 loca\u00e7\u00e3o, ou seja, culpa \u201cin eligendo\u201d ou \u201cin vigilando\u201d<\/u><\/strong>, de que nem sequer aduziu o autor, que, apenas, frise-se: se apega ao fato de ser a apelada-r\u00e9 propriet\u00e1ria do ve\u00edculo envolvido no acidente. (\u2026)\u201d[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n Contudo, ainda s\u00e3o poucos os julgados e muitas vezes antigos, e na maioria dos casos, os Tribunais optam pela aplica\u00e7\u00e3o indiscriminada da S\u00famula 492 do STF, atribuindo \u00e0 locadora de ve\u00edculos o \u00f4nus de arcar com o pagamento de valores milion\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n \u00c9 necess\u00e1rio, portanto, que o entendimento sobre a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 492 do STF ao caso concreto seja revisto pelos Tribunais, a fim de que, caso a S\u00famula permane\u00e7a vigente, as locadoras n\u00e3o sejam penalizadas por atos que n\u00e3o cometeram e n\u00e3o sejam responsabilizadas por pagar indeniza\u00e7\u00e3o, sem pr\u00e9via previs\u00e3o legal.<\/p>\n\n\n\n Nesse mesmo sentido, o posicionamento sobre a responsabilidade da empresa intermediadora de transporte por aplicativo deve ser revisto, n\u00e3o devendo permanecer o entendimento pela responsabilidade solid\u00e1ria da empresa quando essa n\u00e3o agiu com culpa.<\/p>\n\n\n\n Nessa linha, \u00e9 necess\u00e1rio que haja atua\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica especializada nesse nicho perante os Tribunais, a fim de que o posicionamento equivocado seja revisto, evitando que as locadoras e empresas intermediadoras de transporte por aplicativo sejam condenadas por danos que n\u00e3o deram causa, o que, se eficaz, trar\u00e1 uma significativa redu\u00e7\u00e3o de passivo \u00e0s locadoras de ve\u00edculos, reduzindo os custos, inclusive, para os consumidores desses servi\u00e7os, os quais, atualmente t\u00eam sido essenciais para boa parcela da popula\u00e7\u00e3o, como meio de sua subsist\u00eancia, na condi\u00e7\u00e3o de motoristas de aplicativos.<\/p>\n\n\n\n Por Amanda Fagundes Magraner Empresas do ramo t\u00eam por sua atividade principal a loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de sua propriedade a terceiros, que, ao celebrarem o contrato, por livre e espont\u00e2nea vontade, assumem a posi\u00e7\u00e3o de locat\u00e1rios. Nessa rela\u00e7\u00e3o, as partes devem observar os termos pactuados contratualmente e a legisla\u00e7\u00e3o vigente. Nesse sentido, o locat\u00e1rio n\u00e3o deve […]<\/p>","protected":false},"author":11,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,98],"tags":[101,104,100,119,121,118,102,120,105,117,103,99],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3171"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/11"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3171"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3171\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3173,"href":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3171\/revisions\/3173"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3171"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3171"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3171"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}[1]<\/a>\u00a0Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordin\u00e1rio n. 60.477 \u2013 S\u00e3o Paulo. Recorrente: Laurenz Heinrich Julius Pinder, Recorrida: Auto Drive S\/A Importa\u00e7\u00e3o e Com\u00e9rcio.\u00a0 Relator: Ministro Antonio Villas Boas. Julgamento: 07\/06\/1966. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Segunda Turma. Publica\u00e7\u00e3o: RTJ v. 37594 DJ 10\/08\/1966 p. 02646. EMENT v. 00662 p. 327. RTJ v. 00037-08, p. 00594.<\/h6>\n\n\n\n
[2]<\/a>\u00a0Fala-se em\u00a0distinguishing<\/em>\u00a0(ou\u00a0distinguish<\/em>) quando houver distin\u00e7\u00e3o entre o caso concreto (em julgamento) e o paradigma, seja porque n\u00e3o h\u00e1 coincid\u00eancia entre os fatos fundamentais discutidos e aqueles que serviram de base \u00e0\u00a0ratio decidendi<\/em>\u00a0(tese jur\u00eddica) constante no precedente, seja porque, a despeito de existir uma aproxima\u00e7\u00e3o entre eles, algumas peculiaridades no caso em julgamento afasta a aplica\u00e7\u00e3o do precedente. (Didier Jr., Fredie, BRAGA, Paula Sarno & OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probat\u00f3rio, teoria do precedente, decis\u00e3o judicial, coisa julgada e antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, v. 2, Salvador: Juspodivm.)<\/h6>\n\n\n\n
[3]<\/a>\u00a0(TJ\/AM; Relator (a): Wellington Jos\u00e9 de Ara\u00fajo; Comarca: Capital \u2013 F\u00f3rum Ministro Henoch Reis; \u00d3rg\u00e3o julgador: Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Data do julgamento: 30\/09\/2019; Data de registro: 30\/09\/2019)<\/h6>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"