{"id":3033,"date":"2022-05-25T12:36:11","date_gmt":"2022-05-25T15:36:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/?p=3033"},"modified":"2022-05-25T12:36:12","modified_gmt":"2022-05-25T15:36:12","slug":"anulacao-e-reducao-de-multas-aplicadas-pelo-procon-e-decon","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/anulacao-e-reducao-de-multas-aplicadas-pelo-procon-e-decon\/","title":{"rendered":"ANULA\u00c7\u00c3O E REDU\u00c7\u00c3O DE MULTAS APLICADAS PELO PROCON E DECON"},"content":{"rendered":"
As fiscaliza\u00e7\u00f5es realizadas pelos \u00f3rg\u00e3os de defesa do consumidor \u00e9 um tema de enorme preocupa\u00e7\u00e3o pelos fornecedores de produtos e servi\u00e7os, que, no exerc\u00edcio de suas atividades, podem se sujeitar \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o de penalidades ilegais ou exorbitantes, impactando diretamente no seu faturamento.<\/p>\n\n\n\n
O PROCON e o DECON (Programa de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor) s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os administrativos institu\u00eddos por lei para resguardar os direitos dos consumidores, mediar eventuais conflitos com os fornecedores de produtos e servi\u00e7os, fiscalizar as atividades por eles exercidas e instaurar processos administrativos para apura\u00e7\u00e3o de eventuais infra\u00e7\u00f5es; podem, a partir disso, aplicar multas de car\u00e1ter sancionat\u00f3rio e pedag\u00f3gico, de modo a coibir a atua\u00e7\u00e3o nociva de empresas perante a coletividade, considerada vulner\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n
O PROCON e o DECON (Programa de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor) s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os administrativos institu\u00eddos por lei para resguardar os direitos dos consumidores, mediar eventuais conflitos com os fornecedores de produtos e servi\u00e7os, fiscalizar as atividades por eles exercidas e instaurar processos administrativos para apura\u00e7\u00e3o de eventuais infra\u00e7\u00f5es; podem, a partir disso, aplicar multas de car\u00e1ter sancionat\u00f3rio e pedag\u00f3gico, de modo a coibir a atua\u00e7\u00e3o nociva de empresas perante a coletividade, considerada vulner\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n
Nessa esfera, muitas s\u00e3o as situa\u00e7\u00f5es apresentadas, como, por exemplo, o fornecedor que n\u00e3o cometeu qualquer ato contr\u00e1rio \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o consumerista, mas, por supostamente n\u00e3o ter cumprido um acordo, n\u00e3o tem a oportunidade de se manifestar sobre quest\u00f5es levantadas pelo consumidor ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o da defesa administrativa; ou, ent\u00e3o, para esclarecer que o v\u00edcio apontado pelo consumidor decorre de sua m\u00e1 utiliza\u00e7\u00e3o – e, em tal hip\u00f3tese, n\u00e3o h\u00e1 como obrigar o fornecedor a atender a reclama\u00e7\u00e3o. Nesse caso, o \u00f3rg\u00e3o de defesa do consumidor considera a reclama\u00e7\u00e3o como \u201cfundamentada n\u00e3o atendida\u201d, aplicando arbitrariamente uma penalidade ao fornecedor.<\/p>\n\n\n\n
Em outros, o PROCON ou o DECON sequer intimam o fornecedor para se manifestar sobre a \u201cr\u00e9plica\u201d feita pelo consumidor ou para comprovar o cumprimento de um acordo, bastando que ele simplesmente alegue que n\u00e3o houve adimplemento, ou que houve viola\u00e7\u00e3o \u00e0s leis consumeristas, para que seja aplicada uma penalidade ilegal. Essa conduta \u00e9 temer\u00e1ria, pois viola o direito dos fornecedores ao exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e ampla defesa, com decis\u00e3o administrativa normalmente desprovida de motiva\u00e7\u00e3o e fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n
De acordo com tais \u00f3rg\u00e3os, as multas aplicadas no \u00e2mbito administrativo n\u00e3o poderiam ser revistas pelo Poder Judici\u00e1rio, em raz\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o dos Poderes. Contudo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justi\u00e7a2<\/sup>,\u00e9 poss\u00edvel a revis\u00e3o e a anula\u00e7\u00e3o das penalidades pelo Poder Judici\u00e1rio, quando: (i) n\u00e3o h\u00e1 infra\u00e7\u00e3o; (ii) h\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o equivocada de tese jur\u00eddica pelo \u00f3rg\u00e3o administrativo; ou quando (iii) violado o princ\u00edpio do devido processo legal. Diante de tais circunst\u00e2ncias n\u00e3o se considera interfer\u00eancia no m\u00e9rito do ato administrativo, mas, sim, o controle externo de sua legalidade.<\/p>\n\n\n\n Adotando essa orienta\u00e7\u00e3o, em decis\u00e3o recente, o Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais anulou a multa aplicada pelo PROCON em face de uma empresa fornecedora de planos de sa\u00fade3<\/sup>, pois verificou que ela n\u00e3o cometeu ato il\u00edcito e contr\u00e1rio \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o consumerista.<\/p>\n\n\n\n No mesmo sentido, o Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro manteve a proced\u00eancia4<\/sup> de a\u00e7\u00e3o ajuizada pelo fornecedor contra o PROCON, para anula\u00e7\u00e3o da multa aplicada em processo administrativo, j\u00e1 que o referido \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o tem compet\u00eancia para analisar teses jur\u00eddicas, muito menos aplicar multas por defeito de produtos, quando o fornecedor apresenta laudo t\u00e9cnico atestando que o v\u00edcio \u00e9 decorrente de sua m\u00e1 utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n J\u00e1 nos casos em que h\u00e1, de fato, alguma infra\u00e7\u00e3o cometida pelo fornecedor, o \u00f3rg\u00e3o de defesa do consumidor deve, sim, aplicar uma penalidade, embora a dosimetria para a sua fixa\u00e7\u00e3o deva observar os crit\u00e9rios previstos em lei5<\/sup>: a) gravidade da infra\u00e7\u00e3o; b) a vantagem auferida; c) a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do infrator; c) extens\u00e3o dos danos sofridos pelo consumidor; d) circunst\u00e2ncias atenuantes e agravantes e; e) antecedentes do infrator, devendo ser proporcional \u00e0 infra\u00e7\u00e3o cometida e ao bem jur\u00eddico envolvido.<\/strong><\/p>\n\n\n\n Em muitas oportunidades, o que se observa, no entanto, \u00e9 que tais crit\u00e9rios n\u00e3o t\u00eam sido observados, j\u00e1 que os \u00f3rg\u00e3os de defesa dos consumidores aplicam multas em valores elevad\u00edssimos e incompat\u00edveis com o valor do produto ou servi\u00e7o adquirido pelo consumidor.<\/p>\n\n\n\n Recentemente, o juiz da 1\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de Vit\u00f3ria\/ES, ao julgar a defesa apresentada no processo n\u00ba 0033536-77.2013.8.08.0024 verificou que a multa aplicada pelo PROCON, no valor de R$ 35.647,69 n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel nem proporcional ao caso concreto, reduzindo-a para R$ 12.000,00, pois, assim, cumpriria a sua fun\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica e sancionat\u00f3ria, sem gerar enriquecimento il\u00edcito dos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor.<\/p>\n\n\n\n Isso n\u00e3o ocorreu apenas nesse caso. Em pesquisas nos tribunais estaduais, \u00e9 poss\u00edvel verificar que grande parte das multas aplicadas pelos PROCONs e DECONs s\u00e3o revistas pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n Portanto, para evitar san\u00e7\u00f5es desprovidas de fundamenta\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1ria uma atua\u00e7\u00e3o ativa e preventiva dos fornecedores na esfera administrativa, com a apresenta\u00e7\u00e3o de todos os documentos e esclarecimentos aos \u00f3rg\u00e3os de defesa do consumidor, para evitar a aplica\u00e7\u00e3o administrativa de san\u00e7\u00f5es e evitar o acionamento judicial.<\/p>\n\n\n\n Ainda, com o advento das normas de compliance,<\/em> se tornou uma obriga\u00e7\u00e3o interna das empresas a aten\u00e7\u00e3o aos assuntos consumeristas, eis que elas devem se adequar \u00e0s normas dos \u00f3rg\u00e3os de regulamenta\u00e7\u00e3o, a fim de evitar que a fiscaliza\u00e7\u00e3o administrativa tenha livro aberto para realizar autua\u00e7\u00f5es ileg\u00edtimas contra si.<\/p>\n\n\n\n De qualquer modo, \u00e9 sempre importante avaliar as circunst\u00e2ncias dos casos concretos, quando h\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o de multa na esfera consumerista, pois \u00e9 poss\u00edvel acionar o Poder Judici\u00e1rio a fim de anular ou reduzir penalidades ilegitimamente fixadas, seja pelo contexto, seja pelo valor exorbitante.<\/p>\n\n\n\n Nossa banca possui ampla expertise<\/em> nessas situa\u00e7\u00f5es, com a atua\u00e7\u00e3o efetiva, tanto da esfera administrativa, como na judicial, seja para promover os esclarecimentos necess\u00e1rios, como tamb\u00e9m, mitigar as consequ\u00eancias sofridas pelas empresas, em decorr\u00eancia da conduta temer\u00e1ria e dos excessos praticados pelos \u00f3rg\u00e3os de defesa do consumidor que, em alguns casos, fogem da razoabilidade, proporcionalidade e justi\u00e7a na aplica\u00e7\u00e3o das penalidades.<\/p>\n\n\n\n ______________________________________________________________________________<\/p>\n\n\n\n [1] \u201c4. O entendimento do Tribunal recorrido, no sentido de que o Procon tem poder de pol\u00edcia para impor multas decorrentes de transgress\u00e3o \u00e0s regras ditadas pela Lei n. 8.078\/90, est\u00e1 em sintonia com a jurisprud\u00eancia do STJ, pois sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente os consumidores, \u00e9 leg\u00edtima a atua\u00e7\u00e3o do Procon para aplicar as san\u00e7\u00f5es administrativas previstas em lei, decorrentes do poder de pol\u00edcia que lhe \u00e9 conferido. Acres\u00e7a-se, para melhor esclarecimento, que a atua\u00e7\u00e3o do Procon n\u00e3o inviabiliza, nem exclui, a atua\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia reguladora, pois esta procura resguardar em sentido amplo a regular execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico prestado. […]\u201d Superior Tribunal de Justi\u00e7a – RECURSO ESPECIAL: REsp 1 178786 2009\/0099101-8 \u2013 MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES \u2013 DJE 08\/02\/2011.<\/sup><\/p>\n\n\n\n [2] [REsp n.\u00ba 1566221\/DF <\/sup><\/p>\n\n\n\n [3] \u201cADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. A\u00c7\u00c3O ANULAT\u00d3RIA. MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL.. EXAME DO M\u00c9RITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. INEXIST\u00caNCIA DE CONDUTA OFENSIVA AO CDC. APELO PROVIDO. – O Superior Tribunal de Justi\u00e7a reconheceu, ainda que tacitamente, a possibilidade de o executado questionar a validade jur\u00eddica de decis\u00e3o do Cade e suspendeu a exigibilidade do t\u00edtulo executivo extrajudicial por ele emitido (REsp n. 1.125.661\/DF), raz\u00e3o pela que \u00e9 l\u00edcito que a parte, a quem se atribuiu a multa, possa discutir os crit\u00e9rios f\u00e1ticos-jur\u00eddicos que orientaram o \u00f3rg\u00e3o fiscalizador a reconhecer a exist\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o a preceitos da legisla\u00e7\u00e3o consumerista. – Hip\u00f3tese na qual o apelo deve ser provido para se reconhecer a inexist\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o de regras de prote\u00e7\u00e3o do consumidor e, por conseguinte, para acolher o pedido e anula\u00e7\u00e3o da multa administrativa.\u201d (TJMG – Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1.0000.21.078724-8\/001, Relator(a): Des.(a) Armando Freire , 1\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, julgamento em 16\/03\/0022, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 17\/03\/2022)<\/sup><\/p>\n\n\n\n [4] APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O ANULAT\u00d3RIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO EM FACE DO FABRICANTE DE APARELHO M\u00d3VEL CELULAR (ZTE DO BRASIL). PR\u00c1TICA DE INFRA\u00c7\u00c3O CONSUMERISTA. APLICA\u00c7\u00c3O DE MULTA PELO PROCON MUNICIPAL. ILEGALIDADE. SENTEN\u00c7A DE PROCED\u00caNCIA DO PEDIDO MANTIDA. TAXA JUDICI\u00c1RIA. HONOR\u00c1RIOS RECURSAIS. 1. O tema em debate est\u00e1 adstrito \u00e0 reputada ilegalidade da multa aplicada pelo PROCON do Munic\u00edpio de Maca\u00e9 \u00e0 empresa demandante (…) 2. \u00c9 cedi\u00e7o que o controle da legalidade do ato administrativo, (…), pressup\u00f5e a sua motiva\u00e7\u00e3o coerente, (…) sob pena de ofensa aos princ\u00edpios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, compete ao Poder Judici\u00e1rio imiscuir-se no m\u00e9rito do ato administrativo, ainda que discricion\u00e1rio, para averiguar os aspectos de legalidade. Doutrina. Precedente do TJRJ. (…) 4. Entretanto, depreende-se do procedimento administrativo que a recusa da empresa autora em realizar a substitui\u00e7\u00e3o do produto estava embasada no laudo da assist\u00eancia t\u00e9cnica que apontava o mau uso do aparelho celular pelo adquirente do produto. 5. No caso em apre\u00e7o, n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel a san\u00e7\u00e3o administrativa aplicada pela autarquia de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor cal\u00e7ada na presun\u00e7\u00e3o de que o aparelho veio de f\u00e1brica com v\u00edcio, utilizando, para tanto, apenas as palavras do comprador do aparelho celular. 6. O instituto do \u00f4nus da prova previsto na legisla\u00e7\u00e3o consumerista n\u00e3o pode servir de amparo ao PROCON, pois, como visto no bojo dos autos, o procedimento administrativo est\u00e1 instru\u00eddo apenas com o laudo t\u00e9cnico que aponta a perda da garantia pelo mau uso do aparelho celular. 7. \u00c9 de bom alvitre registrar a presen\u00e7a da boa-f\u00e9 da fabricante do aparelho celular atrav\u00e9s da proposta de substitui\u00e7\u00e3o do produto no \u00e2mbito extrajudicial, formalizada por escrito antes da audi\u00eancia, soando desarrazoada a decis\u00e3o do PROCON que aponta descaso e desinteresse da empresa r\u00e9. 8. Nesse cen\u00e1rio, prestigia-se a senten\u00e7a de primeira inst\u00e2ncia que julgou procedente o pedido autoral para anular a multa aplicada, bem como a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa. (…) 11. Recurso n\u00e3o provido. (0002340-32.2017.8.19.0028 – APELACAO \/ REMESSA NECESSARIA. Des(a). JOS\u00c9 CARLOS PAES – Julgamento: 27\/03\/2019 – D\u00c9CIMA QUARTA C\u00c2MARA C\u00cdVEL)<\/sup><\/p>\n\n\n\n [5] Artigo 57 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e Artigos 24 a 28 do Decreto n\u00ba 2.181\/97.<\/sup><\/p>\n\n\n\n Amanda Fagundes<\/strong>, advogada da \u00e1rea de Contencioso C\u00edvel Estrat\u00e9gico;<\/p>\n\n\n\n