{"id":3023,"date":"2022-05-18T13:10:29","date_gmt":"2022-05-18T16:10:29","guid":{"rendered":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/?p=3023"},"modified":"2022-05-23T11:20:43","modified_gmt":"2022-05-23T14:20:43","slug":"da-analise-do-projeto-de-lei-n-4-577-de-2021-e-os-possiveis-impactos-ao-setor-de-aviacao-civil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/da-analise-do-projeto-de-lei-n-4-577-de-2021-e-os-possiveis-impactos-ao-setor-de-aviacao-civil\/","title":{"rendered":"O PROJETO DE LEI N\u00b0 4.577, DE 2021 E OS POSS\u00cdVEIS IMPACTOS AO SETOR DE AVIA\u00c7\u00c3O CIVIL."},"content":{"rendered":"
O Projeto de Lei n\u00ba 4.577 de 2021, de autoria do Senador Fabiano Contarato (PT\/ES), est\u00e1 em tramita\u00e7\u00e3o no Plen\u00e1rio do Senado Federal desde o dia 20\/12\/2021, e foi inspirado nas medidas adotadas em decorr\u00eancia da pandemia de Covid-19 (Lei 14.034\/20) e tem como proposta acrescentar\/modificar o C\u00f3digo Brasileiro de Aeron\u00e1utica, no que se refere aos direitos de passageiros em caso de cancelamento ou altera\u00e7\u00e3o da passagem a\u00e9rea.<\/p>\n\n\n\n
O passageiro, que j\u00e1 disp\u00f5e do direito de desistir da passagem a\u00e9rea adquirida previsto no artigo 11 da Resolu\u00e7\u00e3o 400 da ANAC, e do direito ao reembolso em 07 (sete) dias (artigo 29 da mesma Resolu\u00e7\u00e3o), com a eventual promulga\u00e7\u00e3o e entrada em vigor do projeto de lei, passaria a contemplar tamb\u00e9m o direito de cancelar a passagem em at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas antes do voo, e obter cr\u00e9dito de valor igual ao da passagem dispon\u00edvel para utiliza\u00e7\u00e3o em at\u00e9 12 (doze) meses, contados de seu recebimento.<\/p>\n\n\n\n
Sob a \u00f3tica do Senador autor do projeto de lei, a justificativa para o acr\u00e9scimo desta al\u00ednea se faz em raz\u00e3o da verifica\u00e7\u00e3o do aumento em mais de 60% no n\u00famero das reclama\u00e7\u00f5es registradas na plataforma Consumidor.gov durante o per\u00edodo da pandemia de Covid \u2013 19, com a tem\u00e1tica \u201cpedidos de reembolso\u201d e \u201caltera\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n
Todavia, diante da pandemia causada pela COVID-19, j\u00e1 houve a concretiza\u00e7\u00e3o de medidas pr\u00f3prias para resguardar os direitos dos consumidores e servir de suporte tamb\u00e9m para as companhias a\u00e9reas. N\u00e3o se pode, a nosso ver, utilizar o per\u00edodo de grave crise sanit\u00e1ria e econ\u00f4mica, durante o qual empresas de v\u00e1rios setores ao redor do mundo tiveram que lidar com perdas bruscas e desafios operacionais jamais vistos, como par\u00e2metro para atualiza\u00e7\u00e3o da norma.<\/p>\n\n\n\n
Caso o Projeto de Lei seja aprovado, essa medida traria onerosidade excessiva \u00e0s companhias, visto que a op\u00e7\u00e3o de cancelar as passagens em at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas antes do voo e obter um cr\u00e9dito perante a companhia, afetaria especialmente a venda de bilhetes com valores mais atrativos pelas tarifas n\u00e3o reembols\u00e1veis, al\u00e9m de trazer impactos operacionais de grande propor\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n
Assim, analisando a proposta de altera\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Brasileiro de Aeron\u00e1utica, entende-se que existe a possibilidade dessas modifica\u00e7\u00f5es trazerem preju\u00edzos ou onerar ainda mais as companhias a\u00e9reas e at\u00e9 os pr\u00f3prios consumidores, caso as a\u00e9reas tenham que repassar os custos para adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 norma.<\/p>\n\n\n\n