{"id":2966,"date":"2022-03-30T07:21:30","date_gmt":"2022-03-30T10:21:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/?p=2966"},"modified":"2022-03-30T10:04:02","modified_gmt":"2022-03-30T13:04:02","slug":"precedente-processual-pode-impactar-na-opcao-por-se-recorrer-ou-nao-ao-judiciario-em-causas-de-alto-valor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/precedente-processual-pode-impactar-na-opcao-por-se-recorrer-ou-nao-ao-judiciario-em-causas-de-alto-valor\/","title":{"rendered":"Precedente processual pode impactar na op\u00e7\u00e3o por se recorrer ou n\u00e3o ao Judici\u00e1rio em causas de alto valor"},"content":{"rendered":"
No \u00faltimo dia 24.03 (quinta-feira), foi aplicado o recente entendimento estabelecido pela Corte Especial do STJ que veda a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios sucumbenciais por equidade, em a\u00e7\u00f5es com valor da causa exorbitante. Sobre o tema, muito j\u00e1 vem sendo debatido pelo mundo jur\u00eddico, sendo importante observar os poss\u00edveis efeitos pr\u00e1ticos que o precedente poder\u00e1 trazer para futuras demandas.<\/p>\n\n\n\n
A mat\u00e9ria afetada pela Corte Especial, no Tema 1.076 dos recursos repetitivos, resultou na consolida\u00e7\u00e3o de duas teses, quais sejam: I) a fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios por aprecia\u00e7\u00e3o equitativa n\u00e3o \u00e9 permitida quando os valores da condena\u00e7\u00e3o, da causa ou o proveito econ\u00f4mico da demanda forem elevados, sendo utilizados os percentuais trazidos no C\u00f3digo de Processo Civil \u2013 dependendo da presen\u00e7a da Fazenda P\u00fablica na lide. II) Apenas se admite arbitramento de honor\u00e1rios por equidade quando, havendo ou n\u00e3o condena\u00e7\u00e3o: (a) o proveito econ\u00f4mico obtido pelo vencedor for inestim\u00e1vel ou irris\u00f3rio; ou (b) o valor da causa for muito baixo.<\/p>\n\n\n\n
Com isso, ficou reconhecido pela maioria dos ministros da Corte Especial do STJ a impossibilidade de se aplicar o crit\u00e9rio da equidade para as a\u00e7\u00f5es com alto valor de causa, condena\u00e7\u00e3o ou proveito econ\u00f4mico, ficando o arbitramento por equidade dos honor\u00e1rios sucumbenciais apenas para os casos em que tais valores s\u00e3o irris\u00f3rios ou n\u00e3o for poss\u00edvel calcul\u00e1-los.<\/p>\n\n\n\n
A Ministra Assusete Magalh\u00e3es, da Primeira Turma, no julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia no Recurso Especial n\u00ba 2018\/0258614-2, fixou os honor\u00e1rios sucumbenciais no percentual m\u00ednimo de 5% por cento do valor da causa atualizado, em raz\u00e3o das teses fixadas no julgamento do mencionado Tema 1.076 dos recursos repetitivos.<\/p>\n\n\n\n
O caso em quest\u00e3o, se tratava de uma Execu\u00e7\u00e3o Fiscal julgada extinta mediante exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, sem resist\u00eancia da Fazenda P\u00fablica, tendo ocorrido o arbitramento de honor\u00e1rios sucumbenciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em a\u00e7\u00e3o que possu\u00eda como valor da causa a quantia de R$ 2.717.008,23. A empresa Executada op\u00f4s embargos de diverg\u00eancia contra o ac\u00f3rd\u00e3o da Primeira Turma, usando como paradigma o ac\u00f3rd\u00e3o da Segunda Turma, posteriormente seguido pela Corte Especial.<\/p>\n\n\n\n
Com a reforma do ac\u00f3rd\u00e3o anteriormente proferido, a condena\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica a pagar os honor\u00e1rios sucumbenciais sobre percentual do valor da causa atualizado resultar\u00e1 no aumento da condena\u00e7\u00e3o em algumas dezenas de vezes.<\/p>\n\n\n\n
A recente decis\u00e3o, com a aplica\u00e7\u00e3o da tese dos repetitivos, demonstra a forma na qual se dar\u00e3o os julgamentos e a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios sucumbenciais daqui pra frente – seja em sede de corte extraordin\u00e1ria, seja em Tribunais de piso -, permitindo concluir que os futuros demandantes de a\u00e7\u00f5es com alto valor envolvido, ser\u00e3o for\u00e7ados a avaliar e sopesar ainda mais o risco de uma poss\u00edvel fixa\u00e7\u00e3o de sucumb\u00eancia em caso de improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, antes de ajuizar a demanda, a fim de evitar uma futura obriga\u00e7\u00e3o de arcar com altos valores sucumbenciais.<\/p>\n\n\n\n
F\u00e1bio Gon\u00e7alves,<\/strong> advogado especializado em Recupera\u00e7\u00f5es Judiciais e Direito Banc\u00e1rio; <\/p>\n\n\n\n