{"id":2819,"date":"2021-10-15T10:13:32","date_gmt":"2021-10-15T13:13:32","guid":{"rendered":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/?p=2819"},"modified":"2021-10-15T10:13:33","modified_gmt":"2021-10-15T13:13:33","slug":"vacinacao-protecao-coletiva-e-recusa-do-empregado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/vacinacao-protecao-coletiva-e-recusa-do-empregado\/","title":{"rendered":"VACINA\u00c7\u00c3O, PROTE\u00c7\u00c3O COLETIVA E RECUSA DO EMPREGADO."},"content":{"rendered":"
O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho editou um Guia T\u00e9cnico Interno direcionado aos procuradores, no qual definiu que, exceto em situa\u00e7\u00f5es excepcionais e plenamente justificadas, o trabalhador n\u00e3o pode se negar a ser imunizado.<\/p>\n\n\n\n
Conforme o MPT, \u201cnenhuma posi\u00e7\u00e3o particular, convic\u00e7\u00e3o religiosa, filos\u00f3fica ou pol\u00edtica ou temor subjetivo do empregado pode prevalecer sobre o direito da coletividade de obter a imuniza\u00e7\u00e3o conferida pela vacina, prevista em programa nacional de vacina\u00e7\u00e3o e, portanto, aprovada pela Anvisa, e inserida nas a\u00e7\u00f5es do PCMSO\u201d.<\/p>\n\n\n\n
Ainda, diante da recusa injustificada do empregado, diz o MPT que:<\/p>\n\n\n\n
\u201cse houver recusa injustificada do empregado \u00e0 vacina\u00e7\u00e3o, pode-se caracterizar ato faltoso, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o. Todavia, a empresa n\u00e3o deve utilizar, de imediato, a pena m\u00e1xima ou qualquer outra penalidade, sem antes informar ao trabalhador sobre os benef\u00edcios da vacina e a import\u00e2ncia da vacina\u00e7\u00e3o coletiva, al\u00e9m de propiciar-lhe atendimento m\u00e9dico, com esclarecimentos sobre a efic\u00e1cia e seguran\u00e7a do imunizante\u201d. (grifou-se)<\/p>\n\n\n\n
Os motivos injustificados dos trabalhadores nem sempre s\u00e3o reconhecidos como tais pelos Tribunais do Trabalho.<\/p>\n\n\n\n
N\u00e3o obstante, o MPT salientou que \u201cnenhuma posi\u00e7\u00e3o particular, convic\u00e7\u00e3o religiosa, filos\u00f3fica ou pol\u00edtica ou temor subjetivo do empregado pode prevalecer sobre o direito da coletividade de obter a imuniza\u00e7\u00e3o conferida pela vacina, prevista em programa nacional de vacina\u00e7\u00e3o e, portanto, aprovada pela Anvisa, e inserida nas a\u00e7\u00f5es do PCMSO.\u201d Isso porque \u201ca estrat\u00e9gia de vacina\u00e7\u00e3o \u00e9 uma ferramenta de a\u00e7\u00e3o coletiva, mas cuja efetividade s\u00f3 ser\u00e1 alcan\u00e7ada com a ades\u00e3o individual. A vontade individual, por sua vez, n\u00e3o pode se sobrepor ao interesse coletivo, sob pena de se colocar em risco n\u00e3o apenas o grupo de trabalhadores em contato direto com pessoas infectadas no meio ambiente do trabalho, mas toda a sociedade\u201d.<\/p>\n\n\n\n
Nesse sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o, em decis\u00e3o proferida nos autos do processo 1000122-24.2021.5.02.0472, confirmou a demiss\u00e3o por justa causa de uma auxiliar de limpeza que prestava servi\u00e7os em um hospital por recusar a vacina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n
No caso concreto, a empresa fez uma primeira campanha de vacina\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s disponibilizar aos empregados informativos sobre as medidas protetivas para conter os riscos de cont\u00e1gio pelo v\u00edrus. A empregada se recusou a tomar a vacina, ocasi\u00e3o na qual lhe foi aplicada a pena de advert\u00eancia. Em nova campanha de vacina\u00e7\u00e3o promovida pela empresa, ap\u00f3s treinamentos e informativos a todos os empregados, a funcion\u00e1ria mais uma vez se recusou a tomar a vacina, tendo sido demitida por justa causa diante do ato faltoso.<\/p>\n\n\n\n
Por tudo isso, recomenda-se seguir as orienta\u00e7\u00f5es internas do MPT, no sentido de se informar aos empregados a sobre os benef\u00edcios da vacina e a import\u00e2ncia da vacina\u00e7\u00e3o coletiva, bem como em ouvir o motivo da sua recusa para oferecer a orienta\u00e7\u00e3o pertinente. Caso o empregado ainda recuse a se vacinar ap\u00f3s receber as informa\u00e7\u00f5es e orienta\u00e7\u00f5es adequadas, est\u00e1 autorizada a caracteriza\u00e7\u00e3o do ato faltoso.<\/p>\n\n\n\n