{"id":2706,"date":"2021-05-10T15:40:48","date_gmt":"2021-05-10T18:40:48","guid":{"rendered":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/?p=2706"},"modified":"2021-05-10T15:40:49","modified_gmt":"2021-05-10T18:40:49","slug":"pl-4758-2020-regulamentacao-do-trust-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/pl-4758-2020-regulamentacao-do-trust-no-brasil\/","title":{"rendered":"PL 4758\/2020: REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DO TRUST NO BRASIL"},"content":{"rendered":"
A C\u00e2mara dos Deputados come\u00e7ou a analisar o Projeto de Lei4758\/2020 de autoria do Deputado Enrico Misasi do Partido Verde (PV\/SP),que pretende regulamentar o trust no Brasil. Trata-se de uma estrutura que s\u00f3 existe no exterior, muito utilizada para planejamentos patrimoniais sucess\u00f3rios e com finalidade l\u00edcita.<\/p>\n\n\n\n
O trust consiste na opera\u00e7\u00e3o em que um propriet\u00e1rio de certo bem, denominado settlor, afeta-o a uma determinada finalidade e o transmite a um terceiro (trustee), que o recebe com o encargo de dar cumprimento a essa finalidade e, uma vez cumprida, transmiti-lo a um benefici\u00e1rio(denominado cestui que trust), que pode ser o pr\u00f3prio propriet\u00e1rio transmitente do bem (settlor).<\/p>\n\n\n\n
Em outras palavras, por meio do texto de apresenta\u00e7\u00e3o desse PL se pretende introduzir na legisla\u00e7\u00e3o brasileira o \u201ccontrato de fid\u00facia\u201d, neg\u00f3cio jur\u00eddico pelo qual o fiduciante transmite ao fiduci\u00e1rio certos bens e direitos afim de que o fiduci\u00e1rio os administre em proveito do pr\u00f3prio fiduciante ou de um terceiro, nos exatos termos estabelecidos no ato de constitui\u00e7\u00e3o da fid\u00facia.<\/p>\n\n\n\n
Tal como o trust, os bens objeto da fid\u00facia s\u00e3o transmitidos ao fiduci\u00e1rios em que integrem o seu patrim\u00f4nio, sendo alocados em um patrim\u00f4nio separado afetados a determinada finalidade, vedada a apropria\u00e7\u00e3o dos bens pelo fiduci\u00e1rio em proveito pr\u00f3prio. O PL elenca tamb\u00e9m as diretrizes a serem observadas e como ocorrer\u00e1 a formaliza\u00e7\u00e3o do instrumento contratual.<\/p>\n\n\n\n
No Brasil, h\u00e1 determinados precedentes legislativos que regulamentam a propriedade fiduci\u00e1ria e a afeta\u00e7\u00e3o, mas restringem-se a hip\u00f3teses de incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, garantia fiduci\u00e1ria, securitiza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, dentre outras atividades. Nessas opera\u00e7\u00f5es, consumidores e investidores t\u00eam seus interesses envolvidos, sendo exigidos do administrador deveres fiduci\u00e1rios na gest\u00e3o dos bens.<\/p>\n\n\n\n
Dessa forma, em que pese o PL tratar apenas de quest\u00f5es de natureza civil, \u00e9 nesse contexto que o mecanismo de prote\u00e7\u00e3o patrimonial \u00e9 proposto por meio da figura do trust, um instrumento de planejamento sucess\u00f3rio que pode gerar benef\u00edcio \u00e0s fam\u00edlias ao colocar os bens com um profissional especializado, com regramentos e cl\u00e1usulas preestabelecidas e de forma clara.<\/p>\n\n\n\n
Atualmente o PL encontra-se na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara dos Deputados, sob a relatoria do Deputado Eduardo Cury do PSDB\/SP, aguardando parecer conclusivo, ap\u00f3s o transcurso do prazo de apresenta\u00e7\u00e3o sem qualquer emenda.<\/p>\n\n\n\n
Nosso time de Societ\u00e1rio & Contratos se coloca \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para esclarecer suas d\u00favidas.<\/p>\n\n\n\n