{"id":2489,"date":"2021-01-22T15:22:18","date_gmt":"2021-01-22T18:22:18","guid":{"rendered":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/?p=2489"},"modified":"2021-02-18T17:11:06","modified_gmt":"2021-02-18T20:11:06","slug":"a-esperada-atuacao-e-fiscalizacao-dos-orgaos-de-protecao-e-defesa-do-consumidor-em-relacao-aos-dados-pessoais-dos-consumidores-frente-a-lgpd","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/a-esperada-atuacao-e-fiscalizacao-dos-orgaos-de-protecao-e-defesa-do-consumidor-em-relacao-aos-dados-pessoais-dos-consumidores-frente-a-lgpd\/","title":{"rendered":"A esperada atua\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos \u00d3rg\u00e3os de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor em rela\u00e7\u00e3o aos Dados pessoais dos consumidores, frente \u00e0 LGPD"},"content":{"rendered":"
Com a entrada em vigor da LGPD, as regras que disciplinam o tratamento dos dados pessoais e estabelecem par\u00e2metros para sua utiliza\u00e7\u00e3o j\u00e1 est\u00e3o valendo e j\u00e1 podem ser objeto de fiscaliza\u00e7\u00e3o pelos \u00d3rg\u00e3os de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor.<\/p>\n\n\n\n
Mesmo ap\u00f3s o processo de adequa\u00e7\u00e3o das empresas, para tornarem suas opera\u00e7\u00f5es aderentes \u00e0s determina\u00e7\u00f5es contidas na LGPD, verifica-se que ainda diversas d\u00favidas persistem sobre o tema.<\/p>\n\n\n\n
Uma das mais frequentes entre os que necessitam se adequar \u00e0 Lei refere-se \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos \u00d3rg\u00e3os Governamentais para aferir a aplicabilidade da LGPD e, especialmente, sobre a cria\u00e7\u00e3o e estrutura\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD) exercer\u00e1 este papel, al\u00e9m de ser competente para aplica\u00e7\u00e3o de multas em caso de descumprimento.<\/p>\n\n\n\n
Importante lembrar, que a fiscaliza\u00e7\u00e3o prevista na LGPD n\u00e3o est\u00e1 adstrita \u00e0 esfera da ANPD, sendo esperada forte atua\u00e7\u00e3o dos \u00d3rg\u00e3os de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor, tanto na esfera Estatual quando Municipal, vez que estes tamb\u00e9m t\u00eam legitimidade para fiscalizar e autuar empresas que n\u00e3o cumprirem a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados.<\/p>\n\n\n\n
Este poder decorre do simples enquadramento do Titular de Dados Pessoais como consumidor, j\u00e1 que a coleta destes dados, em grande parte, \u00e9 origin\u00e1ria de uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ou venda de produtos, o que demanda a sua coleta e tratamento.<\/p>\n\n\n\n
Uma vez que o Titular dos Dados Pessoais tamb\u00e9m pode ser um Consumidor, os \u00d3rg\u00e3os de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor, possuem autonomia para receber reclama\u00e7\u00f5es decorrentes do tratamento indevido de dados pessoais, bem como, para abrir processos administrativos para a apura\u00e7\u00e3o dos fatos e, se for o caso, aplicar multa quando verificado o descumprimento da LGPD.<\/p>\n\n\n\n
Neste cen\u00e1rio, al\u00e9m da LGPD nos trazer as diretrizes para tratamento de dados pessoais, o pr\u00f3prio C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, muito antes, j\u00e1 dispunha de algumas regras relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, como aquelas descritas no artigo 43:<\/p>\n\n\n\n
Art. 43. O consumidor, sem preju\u00edzo do disposto no art. 86, ter\u00e1 acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobreas suas respectivas fontes.<\/em><\/p>\n\n\n\n \u00a7 1\u00ba Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de f\u00e1cil compreens\u00e3o, n\u00e3o podendo conter informa\u00e7\u00f5es negativas referentes a per\u00edodo superior a cinco anos.<\/em><\/p>\n\n\n\n \u00a7 2\u00ba A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo dever\u00e1 ser comunicada por escrito ao consumidor, quando n\u00e3o solicitada por ele.<\/em><\/p>\n\n\n\n \u00a7 3\u00ba O consumidor, sempre que encontrar inexatid\u00e3o nos seus dados e cadastros, poder\u00e1 exigir sua imediata corre\u00e7\u00e3o, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias \u00fateis, comunicara altera\u00e7\u00e3o aos eventuais destinat\u00e1rios das informa\u00e7\u00f5es incorretas.<\/em><\/p>\n\n\n\n Conclui-se ent\u00e3o, a ANPD n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico \u00d3rg\u00e3o com legitimidade para exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o da LGPD.<\/p>\n\n\n\n Apesar da ANPD ainda n\u00e3o ter sido totalmente estruturada pelo Governo Federal e as puni\u00e7\u00f5es decorrentes da LGPD ocorrerem somente a partir de agosto de 2021, h\u00e1 que se considerar que os \u00d3rg\u00e3os de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor j\u00e1 est\u00e3o estruturados e possuem legitimidade para exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o desde j\u00e1.<\/p>\n\n\n\n Neste cen\u00e1rio, \u00e9 imprescind\u00edvel que as empresas que ainda n\u00e3o se adequaram a lei, tenham em mente que um processo de fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 um risco iminente e n\u00e3o uma situa\u00e7\u00e3o vista num horizonte distante, como se imagina.<\/p>\n\n\n\n