{"id":2286,"date":"2020-11-05T15:39:11","date_gmt":"2020-11-05T18:39:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/?p=2286"},"modified":"2020-11-13T15:51:20","modified_gmt":"2020-11-13T18:51:20","slug":"projeto-de-lei-complementar-249-2020-marco-legal-das-startups","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.santosesantana.com.br\/en\/projeto-de-lei-complementar-249-2020-marco-legal-das-startups\/","title":{"rendered":"Projeto de Lei Complementar 249\/2020 \u2013 Marco Legal das Startups"},"content":{"rendered":"

Foi apresentado pelo Poder Executivo, no \u00faltimo dia 20, o Projeto de Lei Complementar n\u00ba249\/2020<\/a>, que busca instituir o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador, tendo como objetivos principais o est\u00edmulo ao desenvolvimento e investimento no setor das empresas embrion\u00e1rias, a facilita\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o com o Poder P\u00fablico, al\u00e9m de promover altera\u00e7\u00e3o nas Sociedades por A\u00e7\u00f5es, Empresas Limitadas, Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.<\/p>\n\n\n\n

Com a aprova\u00e7\u00e3o desta Lei, o Poder Executivo pretende apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo inovador e ampliar o cen\u00e1rio das Startups no Brasil, segundo informaram os Ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Ci\u00eancia e Inova\u00e7\u00e3o, Marcos Pontes. Segundo eles, as Startups t\u00eam um grande potencial de crescimento logo nos primeiros anos de sua funda\u00e7\u00e3o e, portanto, necessitam de uma lei que apoie os investimentos e o desenvolvimento dessas empresas, evitando burocracia e fomentando o setor.<\/p>\n\n\n\n

O projeto determina os seguintes requisitos para que uma empresa seja considerada como Startup:<\/p>\n\n\n\n