STJ mantém a possibilidade de se exigir a apresentação de hipoteca legal para o exercício da curatela

A 4ª Turma do STJ decidiu que mesmo sem o CPC/15 impor a apresentação de hipoteca para nomeação do curador, a exigência que existia de forma explícita no CPC/73 permanece cabível e pode ser determinada pelo juiz, conforme posição da doutrina majoritária.

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