Novo Marco das Securitizadoras é publicado

Foi publicada a Lei n. 14.430/22, originária da Medida Provisória (MP) 1.103/2022, que estabelece um marco regulatório para as companhias securitizadoras, além de criar um novo título de crédito transferível e de livre negociação, a Letra de Risco de Seguro (LRS).

A securitização é, em síntese, um instrumento que permite a conversão de dívidas de um credor em títulos de créditos negociáveis, viabilizando projetos com a antecipação do recebimento de capital necessário para colocá-los em prática.

O texto da lei prevê que a companhia securitizadora responderá pela origem e pela autenticidade dos direitos creditórios vinculados ao Certificado de Recebíveis (CR) emitido, cujo valor não poderá ser superior ao valor total dos direitos que servem de lastro, mais outros ativos vinculados.A lei também cria um novo título de crédito, a Letra de Risco de Seguro (LRS), que é transferível e de livre negociação, e representa uma promessa de pagamento em dinheiro. O principal objetivo desta medida é ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.

Share

Related content